TJDFT - 0717398-06.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WOLNEY ARAUJO LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717398-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: WOLNEY ARAUJO LIMA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de WOLNEY ARAUJO LIMA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 231680372.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 231680372) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente p -
07/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:35
Homologada a Transação
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 00:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 00:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 18:13
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 10:17
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de WOLNEY ARAUJO LIMA em 28/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 11:13
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:13
Homologada a Transação
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01/06/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 19:28
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 11:29
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de WOLNEY ARAUJO LIMA em 02/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de WOLNEY ARAUJO LIMA em 17/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:26
Publicado Sentença em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 10:31
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:31
Homologada a Transação
-
05/11/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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16/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 11:41
Recebidos os autos
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19/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/08/2021 09:26
Recebidos os autos
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11/08/2021 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
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10/08/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 17:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2021 19:08
Recebidos os autos
-
27/06/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2021 19:08
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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