TJDFT - 0706383-47.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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25/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 21:07
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:21
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 113 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 05.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
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24/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/04/2025 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:54
Determinada a citação de MARIA DA SILVA GAMA FERREIRA - CPF: *43.***.*82-20 (REQUERIDO)
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04/04/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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