TJDFT - 0735799-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735799-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO SANTIAGO, GERALDO ROSA SANTIAGO DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para viabilizar a expedição do alvará eletrônico do valor penhorado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de GERALDO ROSA SANTIAGO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CASTRO SANTIAGO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:50
Outras decisões
-
20/08/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GERALDO ROSA SANTIAGO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CASTRO SANTIAGO em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735799-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO SANTIAGO, GERALDO ROSA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os documentos em anexo noticiam o bloqueio integral da quantia executada nas contas da parte executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 3.1.
Esclareço que foram desbloqueados os valores que ultrapassam a dívida perseguida. 4.
Fica a parte executada intimada, via sistema, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
08/08/2025 13:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:22
Outras decisões
-
07/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 07:55
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
01/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735799-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO SANTIAGO, GERALDO ROSA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo assinalado na decisão de ID 234548985, sem manifestação dos réus.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, à parte exequente, para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:42:30.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
24/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GERALDO ROSA SANTIAGO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CASTRO SANTIAGO em 18/06/2025 23:59.
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07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/05/2025 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735799-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO SANTIAGO REU: GERALDO ROSA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido de cumprimento de sentença apresentado no ID 233573175, tendo em vista que apresentado em face de terceira pessoa estranha ao feito, bem como que os cálculos e valores diferem da Sentença de ID 218859802, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 08:30
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de GERALDO ROSA SANTIAGO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CASTRO SANTIAGO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 00:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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06/11/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:14
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
26/08/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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