TJDFT - 0702981-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 24/12/2023
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de IOLETE FERREIRA DA SILVA GOMES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 02:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de IOLETE FERREIRA DA SILVA GOMES em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702981-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: IOLETE FERREIRA DA SILVA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID nº 166886114, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 166886116) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 153428506; – As custas a serem ressarcidas de ID's nº 153428523 e 166886117 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:04
Deferido o pedido de IOLETE FERREIRA DA SILVA GOMES - CPF: *66.***.*54-53 (AUTOR).
-
31/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de IOLETE FERREIRA DA SILVA GOMES em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de IOLETE FERREIRA DA SILVA GOMES em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 23:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:59
Deferido o pedido de IOLETE FERREIRA DA SILVA GOMES - CPF: *66.***.*54-53 (AUTOR).
-
07/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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29/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:33
Recebidos os autos
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26/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de IOLETE FERREIRA DA SILVA GOMES em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 15:26
Recebidos os autos
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25/03/2023 15:26
Outras decisões
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24/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/03/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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