TJDFT - 0714959-89.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenacao de Conciliacao de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARTA LAUDELINA PERES em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:18
Outras Decisões
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04/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE GARCIA PENA
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08/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:16
Outras Decisões
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06/05/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARTA LAUDELINA PERES em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714959-89.2025.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA LAUDELINA PERES EXECUTADO: COORPRE - COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS D E S P A C H O Trata-se de petição intitulada cumprimento de sentença formulada por MARTA LAUDELINA PERES.
Tudo está a indicar que o requerimento deve ser encaminhado ao Gabinete de Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, aliás, conforme requerido na própria petição, cumprindo acentuar, outrossim, que a hipótese não está contemplada no Regimento Interno do Tribunal como de competência de Turma Cível.
Assim sendo, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a requerente para se manifestar a respeito.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
22/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
15/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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