TJDFT - 0723885-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRENDA LEE DE PAULO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723885-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: INTERCITY ADMINISTRACAO HOTELEIRA SE LTDA REU: CARLITO MARONEZI, MARGARETE KOSOUSKI MARONEZI, WELLINGTON JERRY DE LIMA, FRANCISCA AZEVEDO DE LIMA, MATHEUS FELLIPE AZEVEDO DE LIMA, BRENDA LEE DE PAULO, SIDNEI BARRETO SALGADO RÉU ESPÓLIO DE: JERZLEY DOS SANTOS GUEDES REPRESENTANTE LEGAL: ERICA DOS SANTOS MACIEL CERTIDÃO Certifico as tentativas de citação das partes: WELLINGTON JERRY DE LIMA RUA 01 CHACARA 97 CASA, 28, COL AGRIC SAMAN, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-100.
Mandado ainda não retornou.
SIDNEI BARRETO SALGADO QNJ 43, Casa 14, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-430.
Mandado ainda não retornou.
CARLITO MARONEZI Rua 4B Chácara 286, LT 05, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-280.
Mandado ainda não retornou.
BRENDA LEE DE PAULO Condomínio Parque do Gama, Conjunto-F, Casa 16-A, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-250.
Diligência de ID 240497596 - AUSENTE 3X.
FRANCISCA AZEVEDO DE LIMA RUA 01 CHACARA 97 CASA, 28, COL AGRIC SAMAN, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-100.
Mandado ainda não retornou.
MARGARETE KOSOUSKI MARONEZI Rua 4B Chácara 286, 05, LOTE, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-280.
Mandado ainda não retornou.
MATHEUS FELLIPE AZEVEDO DE LIMA Rua 1 Chácara 97, casa 28, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72002-410.
Mandado ainda não retornou.
ESPÓLIO DE JERZLEY DOS SANTOS GUEDES, na pessoa de ERICA DOS SANTOS MACIEL QNM 12 Via NM 12B, AP 603, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-122.
Diligência de ID 239268257 - FALTA O NÚMERO DO LOTE.
Fica a parte AUTORA intimada para recolher as custas para expedição nos termos do pedido de ID 240522356, bem como para tentativa de citação via oficial de justiça no endereço anotado para Brenda Lee de Paulo.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/06/2025 15:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:42
Outras decisões
-
27/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:07
Declarada incompetência
-
16/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723885-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: INTERCITY ADMINISTRACAO HOTELEIRA SE LTDA REU: CARLITO MARONEZI, MARGARETE KOSOUSKI MARONEZI, WELLINGTON JERRY DE LIMA, FRANCISCA AZEVEDO DE LIMA, MATHEUS FELLIPE AZEVEDO DE LIMA, BRENDA LEE DE PAULO, SIDNEI BARRETO SALGADO, ERICA DOS SANTOS MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de consignação em pagamento, proposta por ICH Administração de Hotéis S.A., por meio da qual busca o depósito judicial da quantia de R$ 111.737,93 (cento e onze mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), correspondente a aluguéis e dividendos oriundos da exploração da unidade nº 402 do Hotel Intercity Led, situado na QS 01, Lotes 34/36, Águas Claras – Taguatinga/DF, matrícula nº 326.529 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que o autor tem sede em Porto Alegre/RS.
Já os requeridos tem domicílio em Vicente Pires/DF, Gama/DF, Taguatinga/DF e Ceilândia/DF.
Neste esteio, cumpre destacar o que dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Conforme narrado, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária de Brasília/DF.
Desta feita, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado, permitindo, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, deve tramitar no domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Conforme parágrafo 1º do referido artigo, havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Assim, antes do declínio de competência, emende a parte autora a inicial de modo a esclarecer em qual circunscrição, referente aos domicílios dos réus, pretende a distribuição da demanda.
Prazo de 15 dias.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:06:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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