TJDFT - 0716685-98.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 14:42
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DIEGO SILVA CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DECRETO PRESIDENCIAL DE COMUTAÇÃO DE PENAS.
CONCURSO DE CRIMES.
CRIME HEDIONDO.
NÃO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA ATÉ A DATA-LIMITE FIXADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1 - Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de comutação de penas com fundamento no Decreto nº 11.846/2023, ao argumento de que o apenado, condenado por crimes comuns e por homicídio qualificado (crime equiparado a hediondo), não havia cumprido, até a data de 25/12/2023, 2/3 da pena relativa ao crime impeditivo, não preenchendo, assim, o requisito objetivo para o benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em definir se é possível a concessão da comutação das penas dos crimes comuns, previstas no Decreto nº 11.846/2023, a apenado que não cumpriu, até 25/12/2023, 2/3 da pena do crime hediondo praticado em concurso com os demais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3 - O Decreto nº 11.846/2023 estabelece, como condição para a concessão da comutação das penas nos casos de concurso entre crimes impeditivos (art. 1º) e não impeditivos, o cumprimento de 2/3 da pena do crime impeditivo até a data de 25/12/2023 (art. 9º, parágrafo único). 4 - A norma deve ser interpretada conforme seu exato conteúdo, sendo vedado ao Judiciário flexibilizar ou ampliar os critérios estabelecidos no decreto presidencial, em respeito à discricionariedade do chefe do Poder Executivo na concessão da clemência penal. 5 - A aferição do requisito temporal deve observar a data expressamente fixada no Decreto (25/12/2023), não sendo possível considerá-la com base em momentos posteriores, como o da formulação do pedido. 6 - No caso concreto, o apenado foi condenado a 17 anos de reclusão por homicídio qualificado e não comprovou o cumprimento de 2/3 dessa pena até a data prevista, razão pela qual não faz jus à comutação das penas dos demais crimes comuns.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7 - Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1 - A concessão da comutação de penas nos casos de concurso de crime impeditivo com crimes não impeditivos exige o cumprimento de 2/3 da pena do crime impeditivo até a data de 25/12/2023, conforme previsão expressa do Decreto nº 11.846/2023. 2 - O Poder Judiciário deve interpretar, mas não ampliar ou restringir, os requisitos objetivos fixados no decreto presidencial de comutação de penas. 3 - A data de referência para análise do preenchimento dos requisitos objetivos é a fixada no próprio Decreto, e não o momento do requerimento da comutação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 84, XII; CP, art. 107, II; Decreto nº 11.846/2023, arts. 1º, 3º, 9º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 90364, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, Pleno, j. 31.10.2007; STF, HC 114664, Rel.
Min.
Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 05.05.2015; STF, ADI 5874, Pleno, j. 09.05.2019. -
13/06/2025 18:11
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:55
Conhecido o recurso de DIEGO SILVA CARVALHO - CPF: *12.***.*67-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/06/2025 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Edital
19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 05/06/2025 ATÉ 12/06/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, Presidente em Exercício da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 5 de junho de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Em cumprimento ao Art. 4º, inciso IV, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0730937-68.2023.8.07.0003 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Desacato (3573) Polo Ativo LALESCA HELLEN ALENCAR DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "RICARDO ROCHA LEITE Processo 0712949-94.2024.8.07.0004 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo PAULA ROBERTA PEREIRA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0709334-61.2022.8.07.0006 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Calúnia (3395)Injúria (3397) Polo Ativo ANILDO FABIO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARLOS EDUARDO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA - MG168112SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA - MG186206SANZIO BAIONETA NOGUEIRA - MG83092SERGIO QUINTAO E SILVA FILHO - MG155372ANDRE VECCHI PRATES LIMA - MG230580 Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0003428-67.2018.8.07.0008 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Extinção da Punibilidade (10622)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO PARANOÁ Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo TIAGO DA SILVA MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem ANA LUIZA MORATO BARRETO"ANA LUIZA MORATO BARRETO Processo 0708517-98.2025.8.07.0003 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Extinção da Punibilidade (10622) Polo Ativo ADAO LEITE DA CRUZ FILHO Advogado(s) - Polo Ativo ODU ARRUDA BARBOSA - PB3801-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0008208-65.2018.8.07.0003 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560)Extinção da Punibilidade (10622)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo ANDERSON SOUSA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo LETICIA AMORIM MONTEZUMA BRILLANTINO - DF73240-AMARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO - DF67125-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713313-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo THIAGO HENRIQUE MOREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIENE PEREIRA DE SOUSA - DF67678-ACARLOS VINICIUS CARDIAL DE MOURA - DF68460-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSISAAC LOPES Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL JOSIANE NOBRE DE SOUZA BARBOSA - DF68688-ADAVI GUSTAVO GONCALVES DE SOUZA - MG191905-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0712547-80.2024.8.07.0014 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Furto Qualificado (3417)Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Polo Ativo J.
D.
D.
D.
V.
C.
E.
D.
T.
D.
J.
D.
C.
J.
D.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo F.
C.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo -
16/05/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/05/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/05/2025 21:02
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
30/04/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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