TJDFT - 0702545-28.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:43
Publicado Edital em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:31
Expedição de Edital.
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14/07/2025 20:44
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:44
Deferido o pedido de MAYARA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*16-96 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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02/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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23/06/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MAYARA ALVES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:53
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 11:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2025 11:07
Outras decisões
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27/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
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14/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 16:04
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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14/10/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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14/10/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MAYARA ALVES DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:18
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de MAYARA ALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA GUIMARAES em 27/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de KARINA VIEIRA GUEDES em 27/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MAYARA ALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
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15/09/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 20:42
Recebidos os autos
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31/08/2022 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/08/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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27/08/2022 12:55
Recebidos os autos
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27/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA GUIMARAES em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de KARINA VIEIRA GUEDES em 26/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MAYARA ALVES DE OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 16:36
Recebidos os autos
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24/06/2022 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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23/06/2022 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2022 19:00
Recebidos os autos
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22/06/2022 19:00
Deferido o pedido de
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09/06/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/06/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 08:51
Juntada de Certidão
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30/05/2022 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 14:50
Recebidos os autos
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05/05/2022 14:50
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 12:28
Recebidos os autos
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06/04/2022 12:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/04/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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