TJDFT - 0721168-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721168-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO JANOT FILHO, LEDA MARIA SOARES JANOT REQUERIDO: QUEENSBERRY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico dos autos que a obrigação fixada em título executivo judicial foi satisfeita de forma espontânea pela parte executada, antes mesmo do ajuizamento da fase de cumprimento de sentença.
Nesse contexto, ausente interesse de agir na instauração da execução, uma vez que o crédito já se encontra integralmente adimplido, impõe-se a determinação de liberação dos valores depositados em favor da parte credora.
Do exposto, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do EXEQUENTE das quantias depositadas na conta judicial (ID 246903786), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada (ID 247755998).
Ao fim, ao arquivo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:14
Outras decisões
-
28/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:28
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de QUEENSBERRY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:27
Outras decisões
-
03/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:57
Outras decisões
-
24/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:34
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:34
Outras decisões
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05/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DEFIRO o pleito de tutela de urgência para DETERMINAR à requerida que promova a remarcação da viagem indicada no contrato de ID 233672011 para próxima data possível no site da requerida – preferencialmente para setembro de 2025 – sem quaisquer custos adicionais, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/04/2025 09:40
Recebidos os autos
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26/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:40
Concedida a tutela provisória
-
25/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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