TJDFT - 0720353-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 12:02
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA LOPES DA CONCEICAO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720353-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDA LOPES DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ANTONIO LOPES CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 07:33:47.
HAMILTON DE ALMEIDA MODESTO Servidor Geral -
30/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:29
Juntada de Petição de impugnação
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23/06/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:20
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2025 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720353-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RAIMUNDA LOPES DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ANTONIO LOPES DECISÃO I.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos as Cédulas de Crédito Bancário n.º *02.***.*68-28 e n.º *02.***.*79-37, que pretende ver executadas na presente demanda, uma vez que não localizadas na documentação que instrui a exordial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II.
Também deverá a parte exequente juntar aos autos seus atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social), bem como a documentação comprobatória de outorga de poderes de representação aos Diretores signatários da procuração de id. 233198636 (ex.: ata da assembleia de eleição ou termo de posse), comprovando sua regularidade processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
III.
Por fim, no mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais necessárias ao regular processamento da presente demanda, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2025 09:21
Recebidos os autos
-
26/04/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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