TJDFT - 0701715-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 07:33
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TNS BSB LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA THAYS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 21:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 21:07
Outras decisões
-
28/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/10/2024 06:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/09/2024 15:26
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:29
Outras decisões
-
20/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
24/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:47
Outras decisões
-
01/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de TNS BSB LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701715-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR SOUSA ARRUDA, STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS EXECUTADO: MCB ESTETICA LTDA, ANA THAYS RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Postula a parte credora a inclusão de pessoas jurídicas com indícios de que sejam do mesmo grupo econômico da executada no polo passivo da demanda.
Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas, indício de que a sua personalidade jurídica está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ela causados ao consumidor, nos termos do parágrafo 5º do art. 28 do CDC.
Forte nesses fundamentos, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil/2015.
Inclua-se, cite-se e intimem-se as empresas MC BRASILIA ESTETICA LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-02, no endereço SDN LOTE ÚNICO-TORRE AZUL CONJ NACIONAL SALAS 3079 e 3080 ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70.077-900 (id. 185443591) e TNS BSB LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-07, no endereço AV DAS ARAUCARIAS LOTE 1835, 1905, 1955, Nº 2005, SALAS 418 e 419, ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA/DF, CEP 71.936-250 (id. 185445445), para se responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Almeida Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:04
Outras decisões
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:30
Outras decisões
-
19/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:11
Deferido o pedido de ADEMIR SOUSA ARRUDA - CPF: *02.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701715-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR SOUSA ARRUDA, STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS EXECUTADO: MCB ESTETICA LTDA DECISÃO Formula as partes exequentes pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Inicialmente, cumpre destacar que o empresário individual responde direta e ilimitadamente pela dívida da pessoa jurídica sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não há separação de patrimônio entre as duas figuras.
Desse modo, inclua-se ANA THAYS RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: *59.***.*62-99 no polo passivo da demanda e proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da executada (CPF ) por meio do sistema SISBAJUD, bem como por meio do RENAJUD. Águas Claras, 18 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:43
Deferido o pedido de STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS - CPF: *48.***.*22-85 (EXEQUENTE) e ADEMIR SOUSA ARRUDA - CPF: *02.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701715-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR SOUSA ARRUDA, STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS EXECUTADO: MCB ESTETICA LTDA DECISÃO Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD (id. 167514660).
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intimem-se as partes credoras para indicarem bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 5 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:04
Deferido o pedido de ADEMIR SOUSA ARRUDA - CPF: *02.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 11:21
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:44
Deferido o pedido de ADEMIR SOUSA ARRUDA - CPF: *02.***.*23-53 (REQUERENTE) e STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS - CPF: *48.***.*22-85 (REQUERENTE).
-
04/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 17:50
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ADEMIR SOUSA ARRUDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de STEFANI RODRIGUES DE OLIVEIRA TEJAS em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MCB ESTETICA LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/05/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:02
Outras decisões
-
09/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/02/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2023 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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