TJDFT - 0713330-30.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:38
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713330-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: SONIA ACIOLI ABIKIAN - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor via SISBAJUD para a satisfação da obrigação.
Contudo, observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 12/05/2026, nos termos da decisão de ID 235434654 (Seguro de Saúde ID 164318761).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:45
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713330-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: SONIA ACIOLI ABIKIAN - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer, ao ID 234859570, pesquisas de endereços da parte executada.
Contudo, não há qualquer diligência pendente referente ao endereço da parte executada.
Assim, nada a prover quanto ao pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (Seguro de Saúde ID 164318761) pelo prazo de 1 (um) ano (até 12/05/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:34
Outras decisões
-
30/04/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713330-30.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido: SONIA ACIOLI ABIKIAN - ME CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça e indique objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 10:09:35.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
25/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SONIA ACIOLI ABIKIAN - ME em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:30
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2025 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de SONIA ACIOLI ABIKIAN - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SONIA ACIOLI ABIKIAN - ME em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 10:21
Recebidos os autos
-
02/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 10:21
Outras decisões
-
28/05/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:55
Outras decisões
-
05/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:25
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 22:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 10:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:27
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de SONIA ACIOLI ABIKIAN - ME em 24/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 22:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 22:58
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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