TJDFT - 0717371-12.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Decido.
Indefiro o pedido formulado.
A notificação de ID. 221841360 foi recebida por pessoa estranha aos quadros sociais, circunstância que não satisfaz o requisito de ciência inequívoca da sociedade acerca do ato de retirada pretendido.
Ademais, observa-se que, no referido documento, o autor limitou-se a comunicar, de forma genérica, a dissolução da sociedade, sem, contudo, manifestar expressamente a sua intenção de promover a dissolução parcial, com a consequente retirada de sua participação da empresa.
Assim, a notificação não se revela apta a comprovar o exercício regular do direito de retirada, razão pela qual o pleito não comporta deferimento.
Aguarde-se o retorno dos mandados de citação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
24/08/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/08/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:26
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTIN WAGNER em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717371-12.2024.8.07.0005 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ALEXANDRE MARTIN WAGNER REU: VILA MADALENA BANCA RESTAURANTE LTDA, LUIZ ALVES DE LIMA JUNIOR, REGINALDO SOARES DE ALMEIDA CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO) Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora quanto à intimação de ID 236456542 .
Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 238696429), referente ao mandado de CITAÇÃO de REU: REGINALDO SOARES DE ALMEIDA (ID234783266), NÃO CUMPRIDO, com a informação " Não encontrei o Requerido, moradores ou vizinhos que pudessem fornecer informações acerca da pessoa procurada".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 21:31:33.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
10/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTIN WAGNER em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTIN WAGNER em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717371-12.2024.8.07.0005 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ALEXANDRE MARTIN WAGNER REU: VILA MADALENA BANCA RESTAURANTE LTDA, LUIZ ALVES DE LIMA JUNIOR, REGINALDO SOARES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento não cumprido referente ao mandado de CITAÇÃO de REU: VILA MADALENA BANCA RESTAURANTE LTDA, (ID 232706950), com a informação "endereço insuficiente".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
Ainda, certifico que foi anexada a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido referente ao mandado de CITAÇÃO de REU: LUIZ ALVES DE LIMA JUNIOR (ID 233170246), com a informação AUSENTE 3 VEZES.
Encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça.
No mais, de ordem aguarde-se o retorno das diligências.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:35:23.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
26/04/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/03/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 07:52
Recebidos os autos
-
05/03/2025 07:52
Recebida a emenda à inicial
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25/02/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 12:46
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:46
Indeferido o pedido de ALEXANDRE MARTIN WAGNER - CPF: *35.***.*95-34 (AUTOR)
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27/01/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 12:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALEXANDRE MARTIN WAGNER - CPF: *35.***.*95-34 (AUTOR)
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22/01/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/01/2025 08:18
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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22/01/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:52
Declarada incompetência
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27/12/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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27/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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27/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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27/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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