TJDFT - 0740029-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:27
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRYENNE LUCENA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740029-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRYENNE LUCENA SANTOS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ADRYENNE LUCENA SANTOS, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 238382556.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Em caso de descumprimento, o exequente poderá requerer o prosseguimento da execução através de simples petição nos autos.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:32
Homologada a Transação
-
05/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ADRYENNE LUCENA SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRYENNE LUCENA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740029-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRYENNE LUCENA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca da proposta de ID 233657926.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:18
Outras decisões
-
08/05/2025 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:27
Outras decisões
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740029-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRYENNE LUCENA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do último petitório (ID 230372003), consulte-se o BACENJUD.
Caso a diligência seja frutífera, fica, desde já, autorizado o bloqueio e a transferência de numerário.
Caso seja infrutífera, consulte-se o RENAJUD.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:15
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2025 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:08
Outras decisões
-
23/03/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2025 11:58
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:33
Outras decisões
-
03/02/2025 12:12
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2025 11:37
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
02/07/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 06:08
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:52
Outras decisões
-
29/06/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 17:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 01:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2023 01:53
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 14:00
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:13
Outras decisões
-
02/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:12
Outras decisões
-
15/03/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:40
Outras decisões
-
14/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2023 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:25
Indeferido o pedido de ADRYENNE LUCENA SANTOS - CPF: *39.***.*21-44 (EMBARGANTE)
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2022 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 01:06
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ADRYENNE LUCENA SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 00:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 22:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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