TJDFT - 0736464-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736464-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INCAPE - INSTITUTO DE CABECA E PESCOCO LTDA REU: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte requerida intimada a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre os embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025. 09:59:15.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
11/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:59
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de INCAPE - INSTITUTO DE CABECA E PESCOCO LTDA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736464-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INCAPE - INSTITUTO DE CABECA E PESCOCO LTDA REU: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação apresentada.
Prazo 15 dias..
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:22:06.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
23/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INCAPE - INSTITUTO DE CABECA E PESCOCO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:06
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:02
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:02
Outras decisões
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29/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/04/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0736464-88.2025.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INCAPE - INSTITUTO DE CABECA E PESCOCO LTDA REU: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por INCAPE - INSTITUTO DE CABECA E PESCOCO LTDA em desfavor de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a um dos Juízos Cíveis de Brasília.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado, mas sim naquelas de competência das Varas Cíveis.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/04/2025 10:59
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:59
Declarada incompetência
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16/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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