TJDFT - 0706885-25.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINE ARAUJO GUIMARAES em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 19:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
CITE-SE para contestar a demanda em 15 dias.
Após, intime-se a autora para réplica no mesmo prazo.
Nessas oportunidades, as partes já deverão especificar a prova que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante. -
30/08/2025 12:27
Recebidos os autos
-
30/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINE ARAUJO GUIMARAES em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Tecidas essas considerações, indefiro o pedido de tutela de urgência.Considerando a suspensão temporária do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, como reportado no PA/SEI 0002515/2025, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de eventualmente fazê-lo adiante.Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias. -
25/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 17:43
Outras decisões
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24/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/04/2025 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA CRISTINE ARAUJO GUIMARAES - CPF: *57.***.*23-05 (AUTOR).
-
21/03/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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