TJDFT - 0701501-93.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701501-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCK FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósitos judiciais no importe de R$ 4.753,60 (ID. 248025502) e de R$ 15.539,84 (ID. 248028552).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 248364221).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento dos valores depositados (ID. 248025502 e ID. 248028552) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/09/2025 21:34
Recebidos os autos
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10/09/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2025 11:50
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701501-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCK FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 247109864, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 232088674 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 21 de Agosto de 2025. -
21/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 20:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/03/2025 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:16
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:41
Deferido o pedido de FRANCK FERREIRA DE SOUSA - CPF: *09.***.*45-87 (REQUERENTE).
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17/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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17/01/2025 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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