TJDFT - 0711881-66.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:09
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:09
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:09
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:09
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:09
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:09
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:09
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0711881-66.2025.8.07.0007, em que são partes: Autor - MARIUS CESAR CALDEIRA PEIXOTO(*22.***.*11-00); Réu - SUMMIT RAINBOW BRIGHT LTDA(59.***.***/0001-52); SUMMIT VIEW FINANCIAL STRATEGIES LTDA(59.***.***/0001-17); REROCASI GESTAO FINANCEIRA LTDA(59.***.***/0001-20); SERVICOS DE FUNDOS TOKUAN LTDA(59.***.***/0001-70); JOSAFRA COMERCIO LTDA(59.***.***/0001-09); ROADTRANS LOCACAO E TURISMO LTDA(36.***.***/0001-03); BRUROSI COMERCIO LTDA(59.***.***/0001-42) e J.M.M LTDA(50.***.***/0001-05);Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: ROADTRANS LOCACAO E TURISMO LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Sandu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 1 de agosto de 2025 16:57:44.
Eu, JACIRA DOS SANTOS MOURA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
31/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:32
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/07/2025 05:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/07/2025 05:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2025 05:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2025 06:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 06:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2025 06:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ROADTRANS LOCACAO E TURISMO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de REROCASI GESTAO FINANCEIRA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SUMMIT VIEW FINANCIAL STRATEGIES LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SUMMIT RAINBOW BRIGHT LTDA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:00
Outras decisões
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06/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIUS CESAR CALDEIRA PEIXOTO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:35
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 17:35
Deferido o pedido de MARIUS CESAR CALDEIRA PEIXOTO - CPF: *22.***.*11-00 (REQUERENTE).
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22/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/05/2025 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 03:52
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 03:25
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711881-66.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: MARIUS CESAR CALDEIRA PEIXOTO REQUERIDO: SUMMIT RAINBOW BRIGHT LTDA, SUMMIT VIEW FINANCIAL STRATEGIES LTDA, REROCASI GESTAO FINANCEIRA LTDA, SERVICOS DE FUNDOS TOKUAN LTDA, JOSAFRA COMERCIO LTDA, ROADTRANS LOCACAO E TURISMO LTDA, BRUROSI COMERCIO LTDA, J.M.M LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
15/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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