TJDFT - 0700418-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:31
Outras decisões
-
04/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0700418-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARINEZA BORGES FERREIRA DA SILVA Decisão Marineza Borges Ferreira da Silva, representante legal do espólio de Renato Gonçalves da Silva, aduz que o extinto não deixo bens a partilhar, motivo por que requer a extinção da execução (ID 216590679).
Intimado a respeito, o exequente rechaçou o pedido, ao argumento, em síntese, de que a declaração posta na certidão de óbito do devedor, no sentido de que ele não deixou bens a partilhar, goza apenas de presunção relativa, não sendo insuficiente para comprovar o alegado.
Nesse sentido, por ora, tendo em vista que não foram realizadas buscas de bens em desfavor do executado, promovam-se em as consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Sem prejuízo, concedo ao exequente o prazo de 30 dias, a fim de demonstrar que o falecido deixou bens a partilhar, mediante a demonstração, se o caso, da existência de inventário em curso ou concluído, judicial ou extrajudicial, em seu desfavor.
A localização de imóveis em nome do executado prescinde de ordem judicial, tendo em vista que a busca pode ser realizada pelo próprio exequente, mediante o pagamento dos emolumentos cartorários, motivo por que não há falar, na hipótese, de buscas do juízo para este fim, sobretudo tendo em vista que parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:41
Outras decisões
-
20/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2025 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:56
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 14:14
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/10/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:05
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:19
Outras decisões
-
13/06/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:15
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
09/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 10:16
Outras decisões
-
06/10/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:25
Deferido em parte o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:23
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 22:19
Recebidos os autos
-
15/02/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 22:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/02/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2021 20:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/02/2021 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 12:02
Recebidos os autos
-
13/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:02
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/01/2021 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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