TJDFT - 0727648-18.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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02/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:50
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727648-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: FLAVIA CARDOSO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de diligência junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, porquanto as informações perseguidas podem ser acessadas e requeridas por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/04/2025 22:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:40
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:47
Juntada de Certidão
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26/03/2025 23:44
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FLAVIA CARDOSO DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 20:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:36
Recebida a emenda à inicial
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05/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:27
Recebidos os autos
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06/12/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:27
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/11/2024 13:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/11/2024 18:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/11/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 18:26
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:55
Declarada incompetência
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25/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 20:27
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:27
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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02/04/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
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17/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:17
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:17
Concedida a Medida Liminar
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05/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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28/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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28/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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28/12/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/12/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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