TJDFT - 0710959-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 21:48
Recebidos os autos
-
10/09/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2025 10:01
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 05:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710959-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RODRIGO RAMOS MARRA SENTENÇA Realizada a intimação da parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa.
Por essa razão o processo deve ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes Autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2025 10:04:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
28/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS MARRA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 09:37
Juntada de consulta renajud
-
03/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:19
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/05/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708597-11.2025.8.07.0020
Jos Construcoes LTDA
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA
Advogado: Arcentik Poulizektd Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 17:01
Processo nº 0047068-32.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Francisco de Assis Chavier da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 16:21
Processo nº 0717730-56.2024.8.07.0006
Paula Thayna Gontijo Freitas
Univida Usa Operadora em Saude S/A
Advogado: Alexandre Soares Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 17:08
Processo nº 0717730-56.2024.8.07.0006
Paula Thayna Gontijo Freitas
Servix Administradora de Beneficios Soci...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 10:19
Processo nº 0708420-29.2024.8.07.0005
Banco Bradesco S.A.
Kaiube Cornelio Santos
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 15:25