TJDFT - 0707026-40.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707026-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES DECISÃO Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Além disso, não compete ao Poder Judiciário investigar, sem qualquer fundamento e por prazo indeterminado, a situação financeira do devedor/executado.
Ao contrário, é ônus da parte exequente diligenciar para a localização de bens, ou, no mínimo, demonstrar alteração da situação financeira da parte executada para justificar pesquisas de localização de bens.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Dessa foram, indefiro o pedido de pesquisa SISBAJUD na modalidade repetição programada.
As pesquisas à disposição do Juízo foram realizadas, consoante ID 215953895 (SISBAJUD), ID 217963210 (RENAJUD) Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, tendo em vista que já foram realizadas pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, procedi consulta ao sistema INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, também disponível por este juízo, conforme anexo.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo infrutífero o resultado da pesquisa, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 234909720.
Não serão admitidos pedidos de reiteração de pesquisas de bens sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 12:20
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:20
Outras decisões
-
01/09/2025 12:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:30
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:18
Outras decisões
-
13/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:06
Outras decisões
-
23/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 17:56
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707026-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES CERTIDÃO De ordem, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Santa Maria/DF, 27 de março de 2025 09:26:31. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:03
Outras decisões
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:46
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:36
Juntada de comunicações
-
02/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:30
em cooperação judiciária
-
11/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:38
Outras decisões
-
05/06/2024 18:38
em cooperação judiciária
-
10/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:15
Juntada de comunicações
-
04/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:31
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 08:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 20:45
Recebidos os autos
-
11/03/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:06
Outras decisões
-
14/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/08/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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