TJDFT - 0737422-50.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0737422-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRIPREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: IMPERIO DISTRIBUIDORA DE CARNES HAMBURGUES ESPETINHOS E SUINOS LTDA DESPACHO Diante da cassação da sentença proferida, cumpre à parte exequente promover a citação da parte requerida.
Promova a parte exequente o andamento do feito em 05 (cinco) dias, informando endereço atual do executado, sob pena de extinção.
Intime-se.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2025 17:16:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 22:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2025 10:18
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0737422-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRIPREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: IMPERIO DISTRIBUIDORA DE CARNES HAMBURGUES ESPETINHOS E SUINOS LTDA DESPACHO Em observância à regra contida no artigo 485, § 7º, do CPC, mantenho o teor da sentença recorrida.
Considerando que a citação da parte requerida para que apresente contrarrazões somente se aplica aos casos previstos nos artigos 331, § 1º e 332, § 4º, do CPC, entendo desnecessária a citação da parte ré.
Em razão disso, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Paranoá/DF, 19 de maio de 2025 10:37:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/05/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 16:11
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 21:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 21:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:43
Outras decisões
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18/02/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:15
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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22/01/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/01/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 09:53
Recebidos os autos
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21/01/2025 09:53
Declarada incompetência
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27/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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