TJDFT - 0728039-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$113.541,32 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais, trinta e dois centavos),corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora pela Selic, contado da última atualização (11/12/2024), conforme planilha de id. 218831718. -
05/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/08/2025 21:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AQUERAM MEGA STORE LTDA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 21:26
Recebidos os autos
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31/07/2025 21:25
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *82.***.*50-72 (REQUERIDO).
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31/07/2025 21:25
Indeferido o pedido de AQUERAM MEGA STORE LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-36 (REQUERIDO)
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29/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AQUERAM MEGA STORE LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728039-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: AQUERAM MEGA STORE LTDA, RENATO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Faculto à parte ré (física e jurídica) juntar aos autos comprovante de rendimentos (as últimas duas declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:19
Outras decisões
-
25/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728039-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: AQUERAM MEGA STORE LTDA, RENATO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 236223523 e 236224000, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de AQUERAM MEGA STORE LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728039-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: AQUERAM MEGA STORE LTDA, RENATO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2025 14:41:39.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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04/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/12/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/12/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:51
Outras decisões
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12/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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