TJDFT - 0716049-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 16:25
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de AGE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716049-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO PEREIRA EXECUTADO: AGE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 171590454 (ID. 1.020,00).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 172892674 e ID. 172907761).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 171590454) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 25 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/09/2023 02:47
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
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25/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716049-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO PEREIRA EXECUTADO: AGE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré efetuou o pagamento voluntariamente ID. 171590454.
Intime-se a parte autora para dizer se o valor depositado satisfaz o seu crédito ou se pretende prosseguir com o cumprimento de sentença, nesse caso deverá especificar os motivos e o valor remanescente. 2.
Em caso de depósito realizado no Banco de Brasília - BRB poderá ser informado se deseja o pagamento por meio do PIX, apenas possível se o número do PIX for o CPF.
Ou será expedido, necessariamente, alvará eletrônico.
No caso de depósito em outras instituições financeiras poderá informar se deseja a expedição de alvará ou ofício, nesse caso deverá informar os dados para transferência (Banco, Tipo de Conta, número da Agência, número da Conta e CPF ou CNPJ).
Eventuais taxas para transferência serão de responsabilidade da parte credora.
Prazo para manifestação: 5 dias.
Vindo a manifestação prossiga-se como requerido.
Caso não haja manifestação deverá ser expedido o alvará de levantamento e, após, os autos serão arquivados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 15:24:37. -
12/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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11/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716049-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA REQUERIDO: AGE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a fase executiva.
Intime-se a devedora para o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 5 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/09/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:15
Deferido o pedido de GERALDO PEREIRA - CPF: *52.***.*43-72 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/09/2023 17:48
Processo Desarquivado
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04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 18:02
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de AGE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/08/2023 07:44
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a inexistência de relação contratual entre as partes e, por consequência, do débito no valor de R$ 226,30, constante do boleto de ID 159783526.
Ademais, condeno o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de reparação pelos danos morais, acrescidos de juros legais desde a citação e correção monetária a contar desta sentença.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 14:06
Recebidos os autos
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01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de AGE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/07/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 20/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 22:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:59
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/06/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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29/05/2023 15:44
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/05/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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