TJDFT - 0715567-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Belém - PA
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24/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715567-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA NASCIMENTO FERREIRA BRANCO, MARIA ILCA DO NASCIMENTO Decisão A exequente afirmou existir relação de consumo subjacente à nota promissória exequenda e posicionou-se pela remessa dos autos ao foro do domicílio dos consumidores, Belém - PA (ID 232447580).
Tal como ventilado na decisão ID 231811704, tópico 1, o foro do consumidor é de natureza absoluta, autorizado até mesmo a declinação de ofício, coisa, aliás, requerida pela própria exequente.
Assim, à falta de competência deste juízo, redistribua-se o feito para a Comarca de Belém - PA (arts. 64, CPC, c/c 101, I, CDC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 09:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:12
Declarada incompetência
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13/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2025 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:36
Outras decisões
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05/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/04/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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13/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:02
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:02
Declarada incompetência
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07/04/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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