TJDFT - 0709917-38.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 14:50
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EDUARDO CALDAS BORGES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO CALDAS BORGES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709917-38.2025.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: EDUARDO CALDAS BORGES DA SILVA REU: CLAUDIO MESQUITA DE FREITAS, CELMA DE SENA MESQUITA SENTENÇA EDUARDO CALDAS BORGES DA SILVA promoveu ação de imissão na posse em face de CLAUDIO MESQUITA DE FREITAS e CELMA DE SENA MESQUITA em que, antes de realizar a citação dos réus, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 234239860).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, revogo a liminar anteriormente deferida (ID 233548150) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art. 90 do CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação. À Secretaria, para que adote as providências necessárias ao imediato recolhimento de eventual mandado ainda pendente de cumprimento.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 16:03
Outras decisões
-
23/04/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044398-21.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Josino Almeida dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 13:28
Processo nº 0724105-58.2015.8.07.0016
Carla Fabiane Kolling Huppes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2015 17:38
Processo nº 0701878-77.2024.8.07.0010
Jose Moreira de Araujo
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 10:47
Processo nº 0701878-77.2024.8.07.0010
Caixa Vida e Previdencia S/A
Jose Moreira de Araujo
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 07:56
Processo nº 0703378-77.2025.8.07.0000
Lisangela de Macedo Reis
Lucileide Ferreira de Souza Mendes
Advogado: Lisangela de Macedo Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 14:23