TJDFT - 0751237-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07) Ata da 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07), realizada no dia 16 de Julho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, FABRICIO FONTOURA BEZERRA e EUSTÁQUIO DE CASTRO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716935-36.2022.8.07.0001 0710671-43.2022.8.07.0020 0707386-65.2023.8.07.0001 0706739-86.2022.8.07.0007 0722689-22.2023.8.07.0001 0711355-73.2023.8.07.0006 0706000-97.2023.8.07.0001 0729523-64.2021.8.07.0016 0743707-02.2023.8.07.0001 0717246-09.2022.8.07.0007 0736488-04.2024.8.07.0000 0730996-96.2022.8.07.0001 0734097-04.2019.8.07.0016 0711091-37.2024.8.07.0001 0741388-30.2024.8.07.0000 0742286-43.2024.8.07.0000 0727999-72.2024.8.07.0001 0721400-20.2024.8.07.0001 0743901-68.2024.8.07.0000 0714568-68.2024.8.07.0001 0744997-21.2024.8.07.0000 0752884-87.2023.8.07.0001 0747454-26.2024.8.07.0000 0702206-78.2022.8.07.0009 0748691-95.2024.8.07.0000 0748992-42.2024.8.07.0000 0713195-48.2024.8.07.0018 0750185-92.2024.8.07.0000 0750403-23.2024.8.07.0000 0751165-39.2024.8.07.0000 0751237-26.2024.8.07.0000 0702604-63.2024.8.07.0006 0752202-04.2024.8.07.0000 0701337-44.2024.8.07.0010 0752677-57.2024.8.07.0000 0753131-37.2024.8.07.0000 0753575-70.2024.8.07.0000 0753717-74.2024.8.07.0000 0745188-97.2023.8.07.0001 0721910-85.2024.8.07.0016 0701141-70.2025.8.07.0000 0715122-94.2024.8.07.0003 0712536-33.2024.8.07.0020 0722825-98.2023.8.07.0007 0716069-06.2024.8.07.0018 0700156-67.2025.8.07.9000 0702829-62.2024.8.07.0013 0717210-60.2024.8.07.0018 0702704-02.2025.8.07.0000 0702749-06.2025.8.07.0000 0719948-72.2024.8.07.0001 0709400-74.2023.8.07.0016 0704475-15.2025.8.07.0000 0704866-67.2025.8.07.0000 0709374-81.2024.8.07.0003 0705287-57.2025.8.07.0000 0712715-06.2024.8.07.0007 0705803-77.2025.8.07.0000 0720790-29.2023.8.07.0020 0706323-37.2025.8.07.0000 0724297-21.2024.8.07.0001 0752498-23.2024.8.07.0001 0707129-72.2025.8.07.0000 0730806-75.2018.8.07.0001 0707458-84.2025.8.07.0000 0707497-81.2025.8.07.0000 0715236-21.2024.8.07.0007 0707749-84.2025.8.07.0000 0715209-18.2022.8.07.0004 0717594-10.2020.8.07.0003 0702431-10.2022.8.07.0006 0743540-48.2024.8.07.0001 0707933-40.2025.8.07.0000 0700871-50.2024.8.07.0010 0717384-96.2024.8.07.0009 0708069-37.2025.8.07.0000 0708075-44.2025.8.07.0000 0708098-87.2025.8.07.0000 0708141-24.2025.8.07.0000 0719521-69.2024.8.07.0003 0720140-05.2024.8.07.0001 0703777-86.2024.8.07.0018 0713484-76.2022.8.07.0009 0708372-51.2025.8.07.0000 0708455-67.2025.8.07.0000 0708491-12.2025.8.07.0000 0708509-33.2025.8.07.0000 0708550-97.2025.8.07.0000 0700451-21.2024.8.07.0018 0732019-09.2024.8.07.0001 0709491-25.2022.8.07.0009 0722724-16.2022.8.07.0001 0746580-72.2023.8.07.0001 0719186-73.2022.8.07.0018 0737657-23.2024.8.07.0001 0721204-84.2023.8.07.0001 0707013-97.2024.8.07.0001 0716878-93.2024.8.07.0018 0709665-56.2025.8.07.0000 0710923-35.2024.8.07.0001 0719728-56.2024.8.07.0007 0702116-66.2024.8.07.0020 0726886-83.2024.8.07.0001 0701256-25.2024.8.07.0001 0734831-24.2024.8.07.0001 0710928-26.2025.8.07.0000 0712806-17.2024.8.07.0001 0701632-87.2024.8.07.0008 0711511-11.2025.8.07.0000 0706328-85.2023.8.07.0014 0711900-93.2025.8.07.0000 0712145-07.2025.8.07.0000 0704908-93.2024.8.07.0019 0712266-35.2025.8.07.0000 0712450-88.2025.8.07.0000 0721355-90.2023.8.07.0020 0703968-43.2024.8.07.0015 0702101-05.2025.8.07.0007 0705037-50.2023.8.07.0014 0713351-56.2025.8.07.0000 0702127-28.2024.8.07.0010 0722599-77.2024.8.07.0001 0713591-45.2025.8.07.0000 0714058-24.2025.8.07.0000 0705894-23.2023.8.07.0006 0714424-63.2025.8.07.0000 0714435-92.2025.8.07.0000 0714662-82.2025.8.07.0000 0714667-07.2025.8.07.0000 0715231-83.2025.8.07.0000 0700662-23.2025.8.07.0018 0710133-91.2024.8.07.0020 0720651-03.2024.8.07.0001 0704715-98.2021.8.07.0014 0716014-75.2025.8.07.0000 0707245-12.2024.8.07.0001 0716192-24.2025.8.07.0000 0716657-33.2025.8.07.0000 0700025-72.2025.8.07.0018 0716842-71.2025.8.07.0000 0717034-04.2025.8.07.0000 0725171-80.2023.8.07.0020 0717240-18.2025.8.07.0000 0717243-70.2025.8.07.0000 0701076-57.2025.8.07.0006 0750264-68.2024.8.07.0001 0751021-96.2023.8.07.0001 0718293-34.2025.8.07.0000 0701606-76.2025.8.07.0001 0718524-61.2025.8.07.0000 0723276-73.2025.8.07.0001 0718670-05.2025.8.07.0000 0742042-14.2024.8.07.0001 0719033-89.2025.8.07.0000 0719135-14.2025.8.07.0000 0719251-20.2025.8.07.0000 0719341-28.2025.8.07.0000 0719401-98.2025.8.07.0000 0719647-94.2025.8.07.0000 0719682-54.2025.8.07.0000 0719742-27.2025.8.07.0000 0719748-34.2025.8.07.0000 0719894-75.2025.8.07.0000 0719954-48.2025.8.07.0000 0719987-38.2025.8.07.0000 0719994-30.2025.8.07.0000 0720066-17.2025.8.07.0000 0720406-58.2025.8.07.0000 0720669-90.2025.8.07.0000 0720681-07.2025.8.07.0000 0702565-21.2024.8.07.0021 0721116-78.2025.8.07.0000 0701321-40.2022.8.07.0017 0734809-57.2024.8.07.0003 0720493-85.2024.8.07.0020 0722412-38.2025.8.07.0000 0752146-65.2024.8.07.0001 0724460-98.2024.8.07.0001 0705149-12.2024.8.07.0005 0709818-87.2019.8.07.0004 0700451-35.2025.8.07.0002 0704432-79.2024.8.07.0011 0700208-06.2021.8.07.0011 0726325-93.2023.8.07.0001 0732260-80.2024.8.07.0001 0706799-38.2022.8.07.0014 0717866-34.2025.8.07.0001 0738443-67.2024.8.07.0001 0707786-11.2021.8.07.0014 0708450-24.2025.8.07.0007 0052084-15.2010.8.07.0015 0721880-44.2024.8.07.0018 0723732-23.2025.8.07.0001 0700189-64.2025.8.07.0009 0714176-65.2023.8.07.0001 0752858-55.2024.8.07.0001 0703323-68.2022.8.07.0021 RETIRADOS DA SESSÃO 0702542-91.2022.8.07.0006 0707744-81.2024.8.07.0005 0707447-74.2024.8.07.0005 0707422-44.2018.8.07.0014 0707759-28.2021.8.07.0014 0724482-93.2023.8.07.0001 0733261-03.2024.8.07.0001 0718843-29.2025.8.07.0000 0718934-22.2025.8.07.0000 0717523-72.2024.8.07.0001 0720950-26.2024.8.07.0018 0720461-51.2022.8.07.0020 0718445-62.2024.8.07.0018 0723749-62.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0756428-49.2024.8.07.0001 0755361-49.2024.8.07.0001 0704902-40.2024.8.07.0002 0717494-85.2025.8.07.0001 0750862-22.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 24 de Julho de 2025 às 14:30:08 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão -
07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FELISBERTO EVARISTO LIMA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO SOARES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO XAVIER DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FELISBERTO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FAUSTINO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FABIO FERREIRA CARDOSO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EVANDO SANTOS DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO FERNANDES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EUDES JESUS DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ENILTON DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ELOI DINIZ em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS GALVAO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DONATO FERREIRA DURAES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FERREIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DOS REIS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/07/2025 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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02/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/05/2025 12:05
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE FELISBERTO EVARISTO LIMA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE FIGUEIREDO SOARES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO XAVIER DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE FELISBERTO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE FAUSTINO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE FABIO FERREIRA CARDOSO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE EVANDO SANTOS DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE EUDES JESUS DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE ENILTON DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE ELOI DINIZ em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS GALVAO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE DONATO FERREIRA DURAES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DOS REIS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
EC 113/2021.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM OU ANATOCISMO.
INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, que determinou a incidência da taxa Selic sobre o valor consolidado do débito a partir de 09/12/2021, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021.
O agravante alegou ocorrência de anatocismo e defendeu que a taxa Selic deveria incidir apenas sobre a atualização monetária do principal corrigido até a entrada em vigor da referida emenda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) Verificar se a aplicação da taxa Selic a partir de 09/12/2021 sobre o valor consolidado do débito caracteriza anatocismo ou bis in idem e (ii) Avaliar a adequação da decisão agravada às disposições da Emenda Constitucional n. 113/2021 e das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Emenda Constitucional n. 113/2021, em seu artigo 3º, estabelece que, nas condenações envolvendo a Fazenda Pública, a atualização monetária, a remuneração do capital e a compensação da mora, inclusive precatórios, devem ser feitas exclusivamente pela taxa Selic, acumulada mensalmente, sem a incidência de outros índices. 4.
A Resolução CNJ n. 482/2022, que alterou a Resolução CNJ n. 303/2019, prevê que, a partir de dezembro de 2021, a taxa Selic incidirá sobre o valor consolidado do débito (principal corrigido e acrescido de juros de mora até novembro de 2021), sem cumulação de índices. 5.
A decisão agravada seguiu corretamente a metodologia de cálculo, adotando a Selic de forma prospectiva e afastando a aplicação simultânea de outros índices a partir de 09/12/2021, o que impede a caracterização de bis in idem ou anatocismo. 6.
A utilização da Selic sobre o valor consolidado da dívida está em consonância com a EC n. 113/2021 e as normas regulamentares do CNJ, sendo reconhecida por precedentes jurisprudenciais do TJDFT, que destacam a inexistência de acumulação de índices ou juros compostos na aplicação da Selic. 7.
Os atos normativos baixados pelo órgão de controle administrativo das atividades dos órgãos e membros do Poder Judiciário têm força vinculante e natureza normativa primária encontrando fundamento direto de validade na Constituição Federal de 1988 (ADC12-6/Distrito Federal, de Relatoria do Min.
Carlos Brito), devendo, pois, prevalecer até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 7.435/RS. 8.
A decisão agravada não apresenta qualquer irregularidade, tampouco afronta a legislação ou os precedentes aplicáveis, razão pela qual deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A taxa Selic, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, deve incidir a partir de 09/12/2021 sobre o valor consolidado do débito correspondente ao principal corrigido e acrescido de juros de mora até novembro de 2021, sem a aplicação simultânea de outros índices. 2.
A aplicação da taxa Selic de forma isolada e prospectiva não configura anatocismo nem bis in idem.
Dispositivos relevantes citados: EC n. 113/2021, art. 3º; Resolução CNJ n. 303/2019, art. 22 (alterado pela Resolução CNJ n. 482/2022).
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Rel.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 9/8/2023, DJE 23/8/2023; TJDFT, Acórdão 1799197, 07370227920238070000, Rel.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 6/12/2023, PJe 28/12/2023 e TJDFT, Acórdão 1755939, 07086546020238070000, Rel.
Renato Scussel, 2ª Turma Cível, j. 6/9/2023, DJE 25/10/2023. -
28/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/04/2025 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 12:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 17:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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