TJDFT - 0707912-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:30
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707912-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: DANIELA BERNARDO PROVAZI PESCI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença que acolheu em parte os embargos monitórios e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Em suas razões, a embargante sustenta, em resumo, que a sentença é omissa porque deixou de se pronunciar quanto à ausência de demonstrativo pormenorizado do débito, requerendo, ao final, a reforma da sentença prolatada. É o relato do necessário.
Decido.
A sentença não guarda nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, consta expressamente da sentença embargada que “na espécie, contrariamente ao alegado pela ré (embargante), o pedido autoral veio devidamente instruído com o demonstrativo do débito, que descreve o débito subsistente, bem como os correspondentes encargos de juros, multas e valores de amortização que lhe foram acrescidos (ids 192400571 e seguintes)." Assim, tenho que nenhuma omissão ou contradição houve na sentença, haja vista que a irresignação desafia recurso próprio, pois pretende prevalecer a sua argumentação em detrimento do que já foi decidido.
Isto posto, nego provimento aos embargos declaratórios.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/12/2024 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/11/2024 05:26
Recebidos os autos
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09/11/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 05:26
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELA BERNARDO PROVAZI PESCI - CPF: *08.***.*66-30 (REU).
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05/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:07
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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05/09/2024 21:25
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 19:10
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:10
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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12/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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