TJDFT - 0708403-11.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 06:33
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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18/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SIBELLE SILVA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:18
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/06/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/06/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:20
Recebidos os autos
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05/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708403-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA REGIA REQUERIDO: SIBELLE SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação da parte requerida resultou infrutífera, conforme documento inserido no id. 234601789.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Vindo aos autos a informação de novo endereço, designe-se nova sessão de conciliação e dela intime-se a parte requerente.
Feito, cite-se e intime-se a parte requerida. Águas Claras, 9 de maio de 2025.
Assinado digitalmente FELIPE SANTOS DO NASCIMENTO Cartório -
09/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 11:10
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:10
Outras decisões
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22/04/2025 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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