TJDFT - 0711468-53.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
21/06/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:48
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:38
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:07
Deferido o pedido de ORLANDO HENRIQUES BRAZ - CPF: *08.***.*01-87 (AUTOR).
-
21/05/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711468-53.2025.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: ORLANDO HENRIQUES BRAZ REQUERIDO: ALINE MATIAS DE OLIVEIRA MARTINS, ALEXANDRE AUGUSTO BITENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
15/05/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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