TJDFT - 0711221-93.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:51
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:05
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 19:05
Conhecido o recurso de CAIO DE CASTRO LINS - CPF: *36.***.*43-03 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/07/2025 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2025 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/07/2025 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0711221-93.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAIO DE CASTRO LINS AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Caio de Castro Lins contra decisão da 1ª Vara Cível de Sobradinho que indeferiu o pedido de majoração da multa fixada pelo descumprimento da ordem judicial (autos nº 0712553-14.2024.8.07.0006, ID nº 228066668). 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
O agravante não recolheu o preparo, pois informa que é beneficiário da gratuidade de justiça, concedida na origem. 4.
Intimem-se os agravados para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 5.
Oportunamente, retornem-me os autos. 6.
Publique-se.
Brasília, DF, 26 de março de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
26/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
25/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/03/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/03/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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