TJDFT - 0712036-81.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 11:16
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de RIGONATO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de FABRICIO DE OLIVEIRA JESUS em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FABRICIO DE OLIVEIRA JESUS em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:39
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RIGONATO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:53
Expedição de Carta.
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24/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 23:27
Juntada de termo
-
23/07/2025 23:27
Juntada de termo
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22/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:35
Deferido o pedido de FABRICIO DE OLIVEIRA JESUS - CPF: *20.***.*97-67 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FABRICIO DE OLIVEIRA JESUS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712036-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO DE OLIVEIRA JESUS EXECUTADO: RIGONATO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Promovi a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme anexo.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de RIGONATO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de FABRICIO DE OLIVEIRA JESUS em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:11
Deferido o pedido de FABRICIO DE OLIVEIRA JESUS - CPF: *20.***.*97-67 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712036-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO DE OLIVEIRA JESUS EXECUTADO: RIGONATO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para cumprimento dos requisitos determinados na Portaria 85/2016, verbis: "Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado; e)facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito".
Deve, ainda, juntar o comprovante de pagamento das custas da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de arquivamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2025 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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