TJDFT - 0808152-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:57
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRE VILANOVA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
09/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0808152-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE VILANOVA DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., RENTCARS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação e aos documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias, especificamente quanto ao alegado reembolso de valores realizado em 31/01/2025 (ID226171905, pág.9).
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRE VILANOVA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ANDRE VILANOVA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 08:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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