TJDFT - 0716873-91.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:47
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CELIO RAMALHO DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 18:12
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/07/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2025 14:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2025 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2025 20:23
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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30/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0716873-91.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: BRADESCO SAÚDE S/A Agravado: CÉLIO RAMALHO DE SOUZA Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ============= DESPACHO ================== Vistos etc.
Inexistindo pedido de tutela provisória ou pedido para obstar a eficácia da decisão recorrida pelo ora agravante, conforme petição inicial recursal (ID 71306197), noticiando equívoco na decisão impugnada; em obediência aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º[1] e 141[2], do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC[3]).
Brasília-DF, 08 de maio de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. [2] Art. 141.
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. [3] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
08/05/2025 23:56
Recebidos os autos
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08/05/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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05/05/2025 18:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/05/2025 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2025 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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