TJDFT - 0708512-68.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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08/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708512-68.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: K PIRES TRANSPORTES EIRELI ME SENTENÇA AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. propôs ação de busca e apreensão em desfavor de K PIRES TRANSPORTES EIRELI ME, partes qualificadas nos autos.
A liminar foi deferida no ID 216993813.
Após frustradas as tentativas de localização do veículo, o autor informou que a ré a procurou e quitou o débito de forma extrajudicial, conforme ID 229247538.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a quitação do contrato de alienação fiduciária pela ré.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar.
Anote a baixa do bloqueio RENAJUD de ID 217932206.
Trânsito em julgado operado imediatamente, em razão da falta de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:59
Juntada de consulta renajud
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07/11/2024 20:29
Recebidos os autos
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07/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:28
Concedida a Medida Liminar
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02/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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31/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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31/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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