TJDFT - 0709419-51.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 18:00
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de SANDRA PAULA E SILVA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de SANDRA PAULA E SILVA em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709419-51.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: SANDRA PAULA E SILVA SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA em desfavor de SANDRA PAULA E SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 232919467). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:55
Homologada a Transação
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15/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2025 15:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:32
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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25/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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