TJDFT - 0714459-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LAZARO DE JESUS ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714459-20.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA EXECUTADO: LAZARO DE JESUS ARAUJO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 235203902).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 09/05/2025.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
09/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:39
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714459-20.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA EXECUTADO: LAZARO DE JESUS ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do comprovante de depósito judicial (id.231656166), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID. 229950432.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 22/04/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LAZARO DE JESUS ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:12
Outras decisões
-
20/03/2025 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707547-07.2025.8.07.0001
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Luis Fernando Alves Jorge
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 11:05
Processo nº 0709419-51.2025.8.07.0003
Golden Fomento Mercantil LTDA - EPP
Sandra Paula e Silva
Advogado: Jefferson Goncalves de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 10:40
Processo nº 0700701-57.2024.8.07.0017
Isabela de Melo Ferreira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 17:10
Processo nº 0700701-57.2024.8.07.0017
Isabela de Melo Ferreira
Federacao das Unimeds da Amazonia-Fed. D...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 18:37
Processo nº 0708933-73.2024.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elemilza dos Santos Neves
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 13:47