TJDFT - 0723052-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:31
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
21/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:45
Outras decisões
-
21/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723052-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: DB PARNAIBA COMERCIO DE VENDAS E SERVICO LTDA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de DB PARNAIBA COMERCIO DE VENDAS E SERVICO LTDA.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para indicação de depositários, nos termos da decisão de ID 234732959, a parte autora, devidamente intimada, não cumpriu com a determinação no prazo legal, conforme certificação de ID 236264592.
Decido.
A decisão de emenda foi suficientemente clara quanto aos pontos que deveriam ser sanados pela parte autora, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Considerando o não atendimento da determinação de emenda, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, pois não houve citação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:37
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705925-86.2022.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Cleiton de Almeida
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 13:31
Processo nº 0720668-05.2025.8.07.0001
Lilian Rodrigues Viana
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 15:22
Processo nº 0720668-05.2025.8.07.0001
Lilian Rodrigues Viana
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 19:05
Processo nº 0706847-13.2025.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Fabiano Ferreira da Silva
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 16:21
Processo nº 0713023-29.2025.8.07.0000
Edinei Mendes dos Santos
1 Vara Criminal e Tribunal do Juri de Ag...
Advogado: Matheus Mendes Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 13:23