TJDFT - 0710282-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:21
Cancelada a Distribuição
-
12/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:14
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710282-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 89 - RESIDENCIAL RESERVA DO CERRADO REU: ADIVALDO JOSE NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor deverá emendar a inicial a fim de comprovar vínculo do réu com a unidade, e comprovar o recolhimento das custas.
O vínculo do réu com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Deverá a parte autora se atentar ao nº do lote, visto que na petição inicial consta numero divergente.
Deverá ainda recolher as custas, considerando o valor a ser atribuído à causa.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, (art. 290, CPC/2015) e indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/2015).
A emenda deverá vir em forma de nova inicial.
Advirto que os documentos deverão ser juntados no formato .pdf.
Oportunamente, volvam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 10:24:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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