TJDFT - 0717081-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de SIMONE OPUCHKEWITCH em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de SIMONE OPUCHKEWITCH em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 20:00
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:39
Outras decisões
-
30/07/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717081-26.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SIMONE OPUCHKEWITCH e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Interessado: EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, SIMONE OPUCHKEWITCH EXEQUENTE: SIMONE OPUCHKEWITCH, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que os autos seguiram para Contadoria Judicial, apenas para a atualização do valor devido no cumprimento de sentença movido SIMONE OPUCHKEWITCH em face de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, tudo em conformidade com a Sentença de ID 239296346, a qual homologou o valor indicado pela própria TERRACAP (que agora os contesta).
Nesse contexto e, diante dos esclarecimentos prestados pela Contadoria no ID 239296346 e pela TERRACAP nos IDs 227066808 e 227066808, determino que no precatório conste o valor de R$ 66.056,76 (sessenta e seis mil, cinquenta e seis reais e trinta e setenta e seis centavos, conforme sentença.
Caso a TERRACAP não esteja de acordo que apresente o recurso adequado.
No mais, aguarde-se o pagamento de todos os precatórios deste processo (dos dois cumprimentos de sentença).
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 17:43:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 20:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:53
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO)
-
23/06/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/06/2025 08:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SIMONE OPUCHKEWITCH em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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02/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:55
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
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21/10/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SIMONE OPUCHKEWITCH em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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25/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMONE OPUCHKEWITCH em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717081-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SIMONE OPUCHKEWITCH Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA (CPF: *16.***.*21-91); PAULO MARCELO ALVES COELHO (CPF: *46.***.*80-04); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, à secretaria para que cadastre o cumprimento de sentença movido por COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em face de SIMONE OPUCHKEWITCH, ID.
Registra-se que tramitam dois cumprimentos de sentença.
O acima mencionado e movido por SIMONE OPUCHKEWITCH em face da TERRACAP.
DO CUMPRIMENTO MOVIDO PELA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em face de SIMONE OPUCHKEWITCH: Quanto a esse cumprimento, está pendente de análise a peça de ID207930825, na qual se pleiteia a expedição de carta de sentença quanto ao imóvel imóvel Lote 9 (nove), Conjunto J, Quadra QE 52 (cinquenta e dois), SRIA Guará, matriculado sob o número 53873 no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Ocorre que o referido pleito já foi solucionado por meio da Decisão de ID 205289507, sendo desnecessária a expedição desse documento, uma vez que a decisão liminar de ID 142999686 concedeu o pedido de tutela de urgência para determinar a imissão da Terracap na posse do imóvel, o qual foi devidamente cumprido, conforme diligência de ID 156323074.
Assim, foi determinada a expedição de ofício ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, comunicando a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel Lote 9 (nove), Conjunto J, Quadra QE 52 (cinquenta e dois), SRIA Guará, matriculado sob o número 53873, para que sejam realizadas as anotações necessárias na matrícula do imóvel.
O referido cartório apresentou resposta no ID 206888555, requerendo o pagamento dos emolumentos necessários.
Intime-se a TERACAP para o cumprimento de comprovação no feito.
Prazo de dez dias.
DO CUMPRIMENTO D SENTENÇA MOVIDO POR SIMONE OPUCHKEWITCH em face da TERRACAP: a Decisão de ID 205289507 determinou a expedição de precatório.
Assim, aguarda-se a preclusão dessa decisão para a expedição ali determinada.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:06:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
29/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:24
Outras decisões
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE OPUCHKEWITCH em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717081-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SIMONE OPUCHKEWITCH Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA (CPF: *16.***.*21-91); PAULO MARCELO ALVES COELHO (CPF: *46.***.*80-04); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, cumpre destacar, que a Terracap ajuizou ação de conhecimento em face de Simone Opuchkewitch, com o objetivo de rescindir contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes, bem como para ser imitido na posse do imóvel, tendo em vista a inadimplência no pagamento das parcelas.
A sentença de ID 177717717 julgou totalmente procedente os pedidos da inicial para decretar a rescisão do contrato, bem como para determinar a imissão da Terracap no imóvel Lote 9 (nove), Conjunto J, Quadra QE 52 (cinquenta e dois), SRIA Guará, matriculado sob o número 53873 no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Ademais, considerando a cláusula VIII do contrato de compra e venda (ID 141675208 – pág. 4) restou consignado que o valor referente ao pagamento da primeira parcela do contrato seria revertida para a Terracap e que as demais parcelas adimplidas seriam revertidas para Simone Opuchkewitch, após a dedução das despesas previstas na cláusula oitava do contrato.
Outrossim, destaca-se, que a decisão liminar de ID 142999686 concedeu o pedido de tutela de urgência para determinar a imissão da Terracap na posse do imóvel, o qual foi devidamente cumprido, conforme diligência de ID 156323074.
Desse modo, considerando que a Terracap já está imitida na posse do imóvel, oficie-se o Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, comunicando a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel Lote 9 (nove), Conjunto J, Quadra QE 52 (cinquenta e dois), SRIA Guará, matriculado sob o número 53873, para que seja realizada as anotações necessárias na matrícula do imóvel.
Fica a TERRACAP intimada de que havendo encargos ou emolumentos para a anotação acima, deverá recolhê-los junto ao Cartório de Imóveis, visto que não dispõe de gratuidade de justiça.
Noutro giro, em relação ao cumprimento de sentença proposto por WELBERT JUNIO GOMES DE FREITAS (ID 197489695), é importante destacar, que a pretensão é totalmente descabida, uma vez que não há que se falar em honorários de sucumbência em favor do patrono da parte ré, uma vez que sua cliente, a ré Simone Opuchkewitch, é parte sucumbente da demanda.
Além disso, pontua-se, que o recebimento das parcelas adimplidas advém única e exclusivamente de cláusula contratual e não de sucumbência processual.
Ademais, esclareço que a Terracap está registrada no polo passivo da demanda, tendo em vista o cumprimento de sentença de ID 185133933, distribuído por Simone Opuchkewitch, o qual tem como objetivo o recebimento das parcelas adimplidas do contrato, conforme mencionado alhures, não havendo equívoco a ser corrigido por esta Serventia Judicial.
Ademais disto, considerando que na impugnação de ID 198107465 a Terracap não impugnou os valores apresentados pela exequente em ID 185133933, homologo o valor exequendo em R$ 102.826,65 (cento e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Desse modo, determino a expedição do seguinte requisitório em desfavor da COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP: A) 1 (um) Precatório em nome de SIMONE OPUCHKEWITCH, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *66.***.*76-63, devidamente representado por WELBERT JUNIO GOMES DE FREITAS, OAB-DF 67.901, CPF nº *14.***.*86-05, no montante de R$ 102.826,65 (cento e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), relativo às parcelas adimplidas pela exequente no contrato de compra e venda rescindido pela sentença de ID 177717717.
Ao CJU para adotar as medidas necessárias, após remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório, quando então, os autos deverão retornar conclusos para extinção.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC o -
26/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:43
Outras decisões
-
22/07/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de SIMONE OPUCHKEWITCH em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717081-26.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SIMONE OPUCHKEWITCH Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 12:09:28.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
26/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de SIMONE OPUCHKEWITCH em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717081-26.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SIMONE OPUCHKEWITCH e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR SIMONE OPUCHKEWITCH (RECEBIDO EM ID 191613157) Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR WELBERT JUNIO GOMES DE FREITAS (RECEBIDO EM ID 198011529) Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o prazo para a parte ré apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 06:07:45.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
28/05/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:56
Deferido o pedido de SIMONE OPUCHKEWITCH - CPF: *66.***.*76-63 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de SIMONE OPUCHKEWITCH em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717081-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SIMONE OPUCHKEWITCH Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA (CPF: *16.***.*21-91); PAULO MARCELO ALVES COELHO (CPF: *46.***.*80-04); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Com razão à executada em sua impugnação de ID 189213546.
De fato, o rito a ser observado neste feito é o do regime de precatórios.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação n. 59674 DF, a TERRACAP está sujeita ao regime previsto no art. 100 da Constituição Federal: RECLAMAÇÃO.
CONSTITUCIONAL.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP.
ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 599.628-RG, TEMA 253, E NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 387.
SUBMISSÃO DE EMPRESA PÚBLICA AO REGIME DE PRECATÓRIOS.
PRECEDENTES.
RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Assim, torno sem efeito a Decisão de ID 185288595 e determino: 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença individual deflagrado em desfavor da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA- TERRACAP. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário.
GRATUIDADE ANTERIORMENTE DEFERIDA MANTIDA. 3.
Assim, intime-se a executada (TERRACAP) para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 4.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 5.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 6.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 7.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 8.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 141675206 Petição Inicial Petição Inicial 22110421403303900000130830694 141675207 rescisão de contrato pr ad 111 000 155-2012 (SEI 0111-000155-2012) simone opuchkewitch Petição 22110421403329300000130830695 141675208 [ANEXO1 p Rescisão de Contrato - pr ad 111 000 155-2012 (SEI 0111-000155-2012) simone opuchkewitch] Outros Documentos 22110421403371100000130830696 141675209 [ANEXO2 p Rescisão de Contrato - pr ad 111 000 155-2012 (SEI 0111-000155-2012) simone opuchkewitch] Outros Documentos 22110421403412000000130830697 141672838 Decisão Decisão 22110421481003400000130830545 141672838 Decisão Decisão 22110421481003400000130830545 142271206 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22111020460805000000131364747 142271207 pet CURTA p emendar inicial e comprovar recolhimento de custas iniciais complementares - Resc Contra Emenda à Inicial 22111020460826500000131364748 142271208 SEI_0111_000155_2012 (1)2 Outros Documentos 22111020460847600000131364749 142999686 Decisão Decisão 22111816465084000000132022594 142999686 Decisão Decisão 22111816465084000000132022594 143012358 Certidão Certidão 22111817325401400000132029385 143021590 Mandado Mandado 22111818334513400000132038631 143021590 Mandado Mandado 22111818334513400000132038631 143027148 Certidão Certidão 22111818512284100000132042924 143021590 Mandado Mandado 22111818334513400000132038631 143027160 Certidão Certidão 22111818560679800000132042931 143027160 Certidão Certidão 22111818560679800000132042931 143690946 Petição Petição 22112520520467400000132639436 143690948 SEI_0111_000155_2012 Outros Documentos 22112520520490100000132639438 144420063 Mandado Mandado 22120616585208500000133287539 144420063 Mandado Mandado 22120616585208500000133287539 144879609 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22121004500400000000133701848 144937128 Certidão Certidão 22121213461738400000133752718 145572910 Diligência Diligência 22121709202776900000134318201 145572911 Anexo Anexo 22121709202811300000134318202 145629551 Certidão Certidão 22121912073629000000134368790 145629551 Certidão Certidão 22121912073629000000134368790 145864810 Diligência Diligência 22122210502139200000134580501 146545051 Certidão Certidão 23011115565801800000135195693 147901572 Petição Petição 23012913045994200000136394063 147901573 SEI_0111_000155_2012 Outros Documentos 23012913050023200000136394064 148040920 Decisão Decisão 23013023214535600000136514880 148040920 Decisão Decisão 23013023214535600000136514880 148077163 Certidão Certidão 23013112275976200000136548932 148709532 Petição Petição 23020617193995800000137116223 149100295 Mandado Mandado 23020919371396200000137464225 153181687 Certidão Certidão 23032209092121300000141107546 153527754 Mandado Mandado 23032414501941200000141413918 153527754 Mandado Mandado 23032414501941200000141413918 154820058 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040518241327200000142577595 156323074 Diligência Diligência 23042309172642000000143914709 156323075 Anexo Anexo 23042309172680400000143914710 156323076 Anexo Anexo 23042309172694300000143914711 156588800 Certidão Certidão 23042516064528400000144150796 157019665 Certidão Certidão 23042815131435900000144532180 159219583 Certidão Certidão 23051910170433700000146486974 159219584 TERRACAP X SIMONE SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23051910170451400000146486975 159422587 Petição Petição 23052211400034200000146667732 159422589 Procuracao Simone Procuração/Substabelecimento 23052211400060500000146667734 159422588 RG Documento de Identificação 23052211400101400000146667733 159770854 Petição Petição 23052414141520700000146978039 159772360 Petição Petição 23052414193736400000146979343 160039699 Certidão Certidão 23052610332005500000147216253 161401827 Certidão Certidão 23060717344975500000148428032 161401830 terrcap enderecos sisbjaud Consulta SISBAJUD 23060717345021200000148428035 162295219 Certidão Certidão 23061616313679100000149217176 166285136 Certidão Certidão 23072416382878700000152753187 167501175 Certidão Certidão 23080314584950400000153820435 167517342 Certidão Certidão 23080315421023200000153838208 167542411 Decisão Decisão 23080318164903000000153858552 167542411 Decisão Decisão 23080318164903000000153858552 167542411 Decisão Decisão 23080318164903000000153858552 167765911 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080700402283500000154057249 167765615 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080700402309200000154057200 168519969 Contestação Contestação 23081416265522500000154728179 168559616 Certidão Certidão 23081418514005700000154761558 168559616 Certidão Certidão 23081418514005700000154761558 171301162 Réplica Réplica 23090721345439500000157194749 171301164 [Anexo1 p 0717081 - planilha de 2-5-2016, onde consta no campo Entrada Inicial o valor de 11889,74] Outros Documentos 23090721345548400000157194751 171301165 [Anexo2 p 0717081 - descrição analítica de 19-6-2019, onde consta no campo Entrada Inicial o valor d Outros Documentos 23090721345640700000157194752 171472466 Certidão Certidão 23091110273478900000157344744 171472466 Certidão Certidão 23091110273478900000157344744 171747947 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091300324153100000157586738 172986959 Especificação de Provas Especificação de Provas 23092322332347300000158689134 173057954 Certidão Certidão 23092513302468400000158756223 173773052 Decisão Decisão 23092918444601800000159386591 173773052 Decisão Decisão 23092918444601800000159386591 173868691 Petição Petição 23100213011932200000159473518 176005054 Certidão Certidão 23102316464060200000161365467 177717717 Sentença Sentença 23110915340946900000162878263 177717717 Sentença Sentença 23110915340946900000162878263 177970034 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111302533796400000163099575 181662445 Certidão Certidão 23121306431109500000166427577 181662447 Certidão Certidão 23121306435793100000166427579 185133933 Cumprimento de sentença Petição 24013016140814000000169506535 185138668 Tabela de valores S.
Outros Documentos 24013016140889700000169510267 185288595 Decisão Decisão 24020117574127700000169642114 185288595 Decisão Decisão 24020117574127700000169642114 185678811 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020503030379100000169987902 189211690 Petição Petição 24030718573607400000173118458 189213546 Pet Impug Petição 24030718573651100000173118464 189319341 Certidão Certidão 24030815433744700000173218889 189319341 Certidão Certidão 24030815433744700000173218889 189597365 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031203180123400000173461106 189751892 Petição Petição 24031223120959700000173598447 191479510 Petição Petição 24032817241829200000175134736 191479512 CalculoTribunal de Justi do Distrito Federal e dos Territorios Comprovante 24032817241874500000175134738 -
03/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:05
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
-
01/04/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717081-26.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SIMONE OPUCHKEWITCH Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 15:43:25.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
08/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717081-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIMONE OPUCHKEWITCH Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA (CPF: *16.***.*21-91); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Ed.
Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SIMONE OPUCHKEWITCH em desfavor da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida anteriormente.
Retifique-se a autuação, caso necessário.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:36:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
01/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:57
Deferido o pedido de SIMONE OPUCHKEWITCH - CPF: *66.***.*76-63 (AUTOR).
-
30/01/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 21:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2024 21:19
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 06:43
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de SIMONE OPUCHKEWITCH em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 22:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SIMONE OPUCHKEWITCH em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717081-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: SIMONE OPUCHKEWITCH SIMONE OPUCHKEWITCH (CPF: *66.***.*76-63); WELBERT JUNIO GOMES DE FREITAS (CPF: *14.***.*86-05); Nome: SIMONE OPUCHKEWITCH Endereço: Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 4400, 1-B Andar, Apartamento 161, Cidade Industrial, CURITIBA - PR - CEP: 81280-350 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A ré comparece voluntariamente ao feito, assim, nos termos da legislação processual vigente, considero feita a sua citação.
Anote-se.
Proceda-se ao cadastramento do patrono da ré conforme procuração apresentada nos autos.
Abra-se prazo para a contestação na forma requerida e conforme o prazo legal de quinze dias.
Quanto à petição de ID 159770854 e seguinte, somente se torna possível a suspensão do feito mediante comprovação do alegado, assim, fixo o prazo de 5 dias para que a requerida apresente comprovação acerca das tratativas anunciadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 17:03:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:16
Deferido o pedido de SIMONE OPUCHKEWITCH - CPF: *66.***.*76-63 (REU).
-
03/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 23:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:21
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
30/01/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2022 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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