TJDFT - 0714378-53.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 13:17
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2025 19:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/06/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:11
Juntada de Informações prestadas
-
31/05/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:43
Outras decisões
-
26/05/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2025 09:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GISELLE SOARES RESENDE CORNELIO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 23:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Isso posto, à inventariante e herdeiros para se posicionarem como pretendem proceder em relação aos bens objeto do acordo de ID 103372361.
Caso entendam que deve prevalecer os bens objeto do formal de partilha relativa à herança havida de Ercília Rezende, a questão deverá ser submetida às vias ordinárias próprias.
Caso haja concordância em relação aos bens objeto do acordo de ID 103372361, a inventariante deverá cumprir a integralidade da decisão de ID 183923935, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção da função de inventariante.
A inventariante deverá instruir o processo com a comprovação documental dos bens e das dívidas arrolados, especialmente as das Fazendas Públicas da União, do Distrito Federal e das Fazendas Públicas estatual e municipal relacionadas aos bens situados em outra unidade da federação, caso arrolados.
Advirto que os bens cuja titularidade não restarem comprovadas, assim como as dívidas arroladas sem a comprovação documental, exceto das Fazenda Públicas, pois o julgamento da partilha pressupõe a inexistência de dívidas tributárias, não serão admitidos na partilha.
Quanto à pretensão de ID 204645587 a inventariante deverá formular o seu pedido perante o juízo cível competente onde tramita o cumprimento de sentença nº 0709147-83.2018.8.07.0009 e abster-se peticionar e juntar documentos relativos a esse objeto como os de ID 204712204 e 204712205 para não tumultuar o processo.
A inventariante deverá prestar constas em autos apartados de todos os bens do espólio alienados após a abertura da sucessão.
Os valores recebidos deverão ser depositados na conta judicial vinculada aos autos do inventário, devidamente atualizados até o efetivo depósito.
Fica o herdeiro Weslley Soares Resende intimado para depositar em juízo o valor recebido constante do documento de ID 103372360, devidamente atualizado.
Manifestem-se os interessados quanto à pretensão de alienação do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/02/2024 19:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2024 15:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:23
Juntada de consulta sisbajud
-
29/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
À inventariante e os herdeiros para ciência dos comprovantes de depósito judicial de ID 182689869 e 182736560. À DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA para realizar o depósito do aluguel mensal do imóvel sito à QI 616, conjunto D, lote 01/02, Samambaia – DF, CEP: 72.322-800 em conta judicial no BRB vinculado aos autos deste inventário. À inventariante para se manifestar sobre as impugnações e apresentar a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, observando atentamente os requisitos previstos no artigo 620 do Código de Processo.
A inventariante deverá, ainda: a) Depositar em juízo todas as quantias recebidas em nome do espólio oriundos do inventário da genitora do de cujus e dos alugueis já recebidos aludidos ao imóvel situado na QI 616, conjunto D, lote 01/02, Samambaia – DF, CEP: 72.322-800; b) atender integralmente o requerimento do Ministério Público de ID 181013969.
Esclareço que em relação ao imóvel situado em Palmital Cabeceira Grande – MG, deverá juntar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a respectiva Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural dos imóveis rurais - ITR, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal.
Deverá ainda instruir o processo com os seguintes documentos: c) Os contratos de aluguéis do imóvel sito à QI 616, conjunto D, lote 01/02, Samambaia – DF, CEP: 72.322-800 vigentes desde a abertura da sucessão; d) Certidão de casamento atualizada do falecido; e) Cópia de seus documentos pessoais, RG/CPF e certidão de casamento, assim como do herdeiro WESLLEY SOARES RESENDE; f) Certidão de nascimento ou casamento (se casado) do herdeiro JOHN KELVYN BARBOSA RESENDE.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de ser destituída da função de inventariante.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/01/2024 20:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/12/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de KEVEN ARIEL BARBOSA RESENDE em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714378-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GISELLE SOARES RESENDE CORNELIO, WESLLEY SOARES RESENDE HERDEIRO: JOHN KELVYN BARBOSA RESENDE, EVELYN KATHLEEN BARBOSA RESENDE, K.
G.
B.
R., K.
A.
B.
R.
INVENTARIADO: ERCI RESENDE SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCIA BARBOSA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que foram anexadas certidões do oficial de justiça, sem êxito nas diligências.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: fica a inventariante intimada a se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/08/2023 19:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/08/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 16:24
Juntada de consulta sisbajud
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de WESLLEY SOARES RESENDE em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de KESLLEY GABRIEL BARBOSA RESENDE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de KEVEN ARIEL BARBOSA RESENDE em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 23:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 06:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 20:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/03/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:13
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/10/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 10:52
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de EVELYN KATHLEEN BARBOSA RESENDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de JOHN KELVYN BARBOSA RESENDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de KEVEN ARIEL BARBOSA RESENDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de KESLLEY GABRIEL BARBOSA RESENDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de EVELYN KATHLEEN BARBOSA RESENDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JOHN KELVYN BARBOSA RESENDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de KEVEN ARIEL BARBOSA RESENDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de KESLLEY GABRIEL BARBOSA RESENDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/04/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:23
Expedição de Termo.
-
24/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 10:43
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/10/2021 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:58
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:58
Declarada incompetência
-
28/09/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/09/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
26/09/2021 23:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 08:49
Recebidos os autos
-
24/09/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/09/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:34
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2021 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/09/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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