TJDFT - 0710037-81.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:22
Indeferido o pedido de NILDEIA MARIA SODRE - CPF: *68.***.*82-72 (REQUERENTE)
-
20/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de DOUGLAS MACHADO BARBOSA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de DOUGLAS MACHADO BARBOSA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710037-81.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: NILDEIA MARIA SODRE REQUERIDO: DOUGLAS MACHADO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial para que a parte autora especifique nos itens "f" e "g" do pedido o valor que pretende receber, haja vista que o pedido deve ser certo e determinado, bem como para que fundamente o pedido de reparação por danos morais.
Advirto que deverá ser juntada nova petição inicial, na íntegra.
Todavia não devem ser juntados novamente os documentos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
28/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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