TJDFT - 0701658-54.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701658-54.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JARLUCE MARIA LAURENTINO SENTENÇA Proceda a secretaria à retirada do segredo de justiça.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC).
Nesse sentido, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RenaJud.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
08/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 16:49
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701658-54.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
M.
L.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o Mandado de ID. 233903942 retornou sem cumprimento, consoante Diligência de ID. 236058849.
Segundo consta nos autos, o veículo objeto da ação não se encontra em poder da parte requerida (ID 225795990).
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701658-54.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
M.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão, intimo a parte autora a recolher as custas intermediárias, na forma do art. 82 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pela falta de pressuposto processual.
Comprovado o pagamento das custas, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação no endereço informado pela parte autora na petição de id. 233519862.
Caso infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar o endereço de localização do veículo ou promover, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, a conversão pertinente, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, juntando a planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
28/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:06
Outras decisões
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25/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 05:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 10/04/2025.
-
11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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