TJDFT - 0741175-89.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:21
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:50
Indeferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0741175-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: TB-TERRA BRASIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Decisão Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, pleiteando a realização de consultas aos sistemas abaixo elencados em nome da executada: Cadastro Geral de Correntistas e Clientes de Instituições Financeiras (CCS) e Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO I - DOS SISTEMAS 1.
Do Cadastro Geral de Correntistas e Clientes de Instituições Financeiras (CCS).
O Cadastro Geral de Correntistas e Clientes de Instituições Financeiras (CCS) foi criado pelo Banco Central do Brasil, em virtude da Lei nº 10.701/2003, que introduziu o art. 10-A à Lei nº 9.613/1998 (Lei dos Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores), com a redação que estabelece que o Banco Central manterá um cadastro centralizado de correntistas e seus procuradores.
O CCS concentra informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições financeiras, incluindo dados de identificação do cliente, seus representantes legais e procuradores, das instituições com as quais o cliente mantém ativos e investimentos, bem como as datas de início e, quando aplicável, de término do relacionamento.
Contudo, o referido cadastro não contém dados sobre a movimentação financeira ou saldo de contas, o que o torna inadequado para a busca de bens no âmbito da execução civil. 2.
Do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA).
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) tem como função a identificação de fraudes, especialmente no contexto de crimes financeiros, estando regulamentado pela Carta Circular n.° 3.454/10 do Banco Central, pela Instrução Normativa n.º 03/2010 do CNJ e pela Resolução n.º 140/2014 do CSJT.
Este sistema não visa identificar o patrimônio do devedor, mas sim as movimentações financeiras realizadas.
Sua utilização é restrita a situações que envolvam indícios de fraudes ou ocultação de patrimônio por meio de operações bancárias irregulares.
No presente caso, não há indícios nos autos de fraude ou ocultação de bens.
Além disso, o SIMBA não é apropriado para a busca de bens, finalidade precípua da execução civil.
DISPOSITIVO Em face do exposto, e considerando que as diligências solicitadas não são adequadas ao caso ou já foram realizadas por outros meios, INDEFIRO os pedidos formulados pelo exequente.
Quanto ao mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 174127329, que suspendeu o feito por ausência de bens penhoráveis até 04/04/2024.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/05/2025 23:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 23:12
Indeferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0741175-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: TB-TERRA BRASIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento do exequente para pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
O SNIPER é uma ferramenta de pesquisa desenvolvida pelo CNJ no projeto de cooperação técnica firmado entre este e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que busca agilizar o andamento dos processos que se encontram em fase de execução e cumprimento de sentença.
Diante disso, em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e em consonância com o princípio da predominância do interesse do exequente (art. 797, caput, CPC) e da cooperação processual (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido.
Promova-se pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 174127329, que suspendeu o feito por ausência de bens penhoráveis até 04/04/2024. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:25
Deferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 19:36
Indeferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
-
01/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 12:20
Expedição de Petição.
-
01/02/2025 12:20
Expedição de Petição.
-
09/11/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de TB-TERRA BRASIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:34
Indeferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:15
Deferido em parte o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de TB-TERRA BRASIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:58
Outras decisões
-
12/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 22:38
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2023 20:24
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 22:33
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 22:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/12/2022 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:00
Recebidos os autos
-
04/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:00
Declarada incompetência
-
28/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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