TJDFT - 0705622-26.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705622-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SHALOM ATACADISTA LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do provimento do AGI n. 0744538-19.2024.8.07.0000, para determinar a consulta de bens por meio do sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.
Vindo a planilha, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 20:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:26
Outras decisões
-
06/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:47
Mandado devolvido redistribuido
-
16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705622-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SHALOM ATACADISTA LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de intimação das empresas HIPERCLASS LTDA, CNPJ: 44.***.***/0001-20 e ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-75, para que cumpram os termos da decisão de ID 213357816 e depositem em juízo o resultado da distribuição de lucros auferidos pelo sócio JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, ora executado, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:18
Outras decisões
-
08/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HIPERCLASS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:44
Outras decisões
-
18/10/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/10/2024 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 22:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 19:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 19:33
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:12
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 20:50
Outras decisões
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 11:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2024 20:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de SHALOM ATACADISTA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 21:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 20:29
Recebidos os autos
-
01/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 20:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/04/2023 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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