TJDFT - 0704004-78.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:03
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 10:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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07/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:25
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos VI e IX, do CPC.
Revogo a decisão que decretou, provisoriamente, a interdição da requerida (Id. 230807218).
Oficiem-se aos órgãos noticiados por ocasião da decretação da interdição provisória, a respeito do óbito do(a) interditando(a).
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que deferidos os benefícios da Justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
25/04/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:39
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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24/04/2025 09:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:40
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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22/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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18/04/2025 02:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/04/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:56
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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02/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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31/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:38
Expedição de Termo.
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31/03/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 14:02
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:02
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 21:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:44
Outras decisões
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26/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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