TJDFT - 0703836-06.2021.8.07.0010
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:26
Juntada de Petição de laudo
-
12/07/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DIOGO NOBRE DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DIOGO NOBRE DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:11
Deferido o pedido de JEFFERSON CLINTON OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*85-31 (REQUERENTE).
-
13/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/01/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:05
Outras decisões
-
26/11/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/11/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLUCIO JOSE DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:16
Outras decisões
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLUCIO JOSE DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLUCIO JOSE DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLUCIO JOSE DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703836-06.2021.8.07.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JEFFERSON CLINTON OLIVEIRA DOS SANTOS Polo passivo: CARLUCIO JOSE DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) IGOR ESTANQUEIRA PINHO, anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 211510673 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 11:27:39.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
20/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703836-06.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: JEFFERSON CLINTON OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido: CARLUCIO JOSE DOS SANTOS e outros DESPACHO Tendo em vista que o valor proposto supera e muito o valor da causa, defiro o pedido de substituição da perita e a substituo por IGOR ESTANQUEIRA PINHO, (CPF: *98.***.*81-52, telefone: (21) 97494-4902 e endereço eletrônico: [email protected]), que deverá ser intimado da decisão de ID. 196825564.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLUCIO JOSE DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703836-06.2021.8.07.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JEFFERSON CLINTON OLIVEIRA DOS SANTOS Polo passivo: CARLUCIO JOSE DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) Nomeado, Dr(ª).
JACQUELINE MILA TIROTTI, anexou Resposta(s)/Esclarecimento(s) à(s) Impugnação(ões) à Proposta de Honorários Periciais – ID 207617023 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da manifestação do(a) expert supracitada.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:20:30.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 19:52
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de CARLUCIO JOSE DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703836-06.2021.8.07.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JEFFERSON CLINTON OLIVEIRA DOS SANTOS Polo passivo: CARLUCIO JOSE DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) JACQUELINE MILA TIROTTI, anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 203730405.
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:40:31.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
11/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de CARLUCIO JOSE DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703836-06.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: JEFFERSON CLINTON OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido: CARLUCIO JOSE DOS SANTOS e outros DECISÃO JEFFERSON CLINTON OLIVEIRA DOS SANTOS ajuizou ação anulatória cumulada com indenização em desfavor de JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL (JUCIS/DF), JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (JUCEG), CARLÚCIO JOSÉ DOS SANTOS, JM COMÉRCIO DE MADEIRAS, TRANSPORTADORA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, LUCIANO ALENCAR, MARILZA SILVA DE OLIVEIRA, ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA E JORGE LUIZ BARRETO CHAVES pleiteando a declaração de nulidade do ato que o incluiu como sócio da pessoa jurídica, a declaração de ineficácia dos débitos da pessoa jurídica em relação a ele e reparação por danos morais.
Para fundamentar seu pleito sustenta o autor a existência de fraude envolvendo seu nome e a alteração do quadro societário da pessoa jurídica JM Comércio de Madeiras, Transportadora e Material de Construção Ltda EPP, o que lhe causou danos.
Inicialmente analisam-se as questões e ordem processual.
O réu, Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, apresentou impugnação ao valor atribuído à causa, sob o argumento que nas ações de indenização o valor da causa será o valor pretendido a título de indenização, mas o autor incluiu o valor relativo as supostas dívidas da empresa.
De fato, o artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil estabelece que nas ações de indenização, inclusive por dano moral, o valor da causa deve corresponder aquele pretendido pelo autor, mas, neste caso, há cumulação de pedidos dentre os quais a declaração de nulidade do ato que incluiu o autor como sócio da pessoa jurídica e a declaração de ineficácia dos débitos da pessoa jurídica em relação a ele, sendo que esse último pedido se amolda ao previsto no artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, indefiro a impugnação e mantenho o valor atribuído à causa.
O réu, Carlúcio José dos Santos, arguiu prejudicial de mérito de prescrição, que será apreciada por ocasião da sentença por não se tratar de matéria processual.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
A lide apresentada aponta como questões de fato relevante a seguinte: a falsidade da assinatura do autor aposta no documento de ID 107841803, pag. 15-18, denominado segunda alteração e consolidação contratual JACB Serviços de Informática LTDA-EPP.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe ao autor a prova das alegações formuladas e aos réus a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor.
A falsidade da assinatura é questão eminentemente técnica, razão pela qual defiro a prova pericial requerida pelo autor (ID 192140486), pois, em que pese tenha sido comprovado o comparecido para a pratica do ato notarial é preciso verificar se de fato era o autor ou terceiro por meio de fraude.
Nomeio como perita do juízo Jacqueline Mila Tirotti (CPF *79.***.*69-36), que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários.
O autor é beneficiário da gratuidade da justiça, portanto, no caso de ser sucumbente haverá incidência da Resolução nº 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta nº 101, de 2011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualizada pela Portaria GPR 35 de 6/1/2023.
O pagamento a ser efetuado por este Tribunal de Justiça é restrito ao valor contido no anexo descrito, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça e, caso o juiz fixe valor superior a diferença deverá ser cobrada da parte, conforme § 2º do artigo 2º da Portaria.
No entanto, se a parte não beneficiária da justiça gratuita sucumbir, será pago o valor dos honorários arbitrados e sem a limitação estabelecida na Portaria referenciada.
Cumpre ressaltar que o valor dos honorários periciais é único para as partes, contudo a forma de pagamento e o devedor são diferentes a depender do sucumbente.
Vale dizer, no caso da parte beneficiária da gratuidade de justiça ser sucumbente o Tribunal de Justiça efetuará o pagamento de uma parte do valor e o restante deverá ser cobrado da parte e no caso do sucumbente não ser a parte beneficiária da gratuidade esse efetuará o pagamento em sua integralidade.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida venham os autos conclusos para a fixação dos honorários.
A perita deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil, devendo o autor comparecer ao local, data e hora indicados para fornecer material gráfico e apresentar documentos contemporâneos aquele de ID 107841803, pag. 15-18 que contenham sua assinatura.
Autorizo, também, a análise pela perita judicial dos originais da segunda alteração contratual nas unidades da Junta Comercial do Distrito Federal e de Goiás e do cartão de assinatura arquivado no 8° Ofício de Nodas do Gama/DF, devendo as referidas entidades franquear sua entrada.
Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para o autor anexar aos autos copia da sua carteira de trabalho e carteira de identidade.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar do exame realizado e acompanhado pelas partes.
A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARILZA SILVA DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARRETO CHAVES em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JM COMERCIO DE MADEIRAS, TRANSPORTADORA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703836-06.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON CLINTON OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLUCIO JOSE DOS SANTOS, JM COMERCIO DE MADEIRAS, TRANSPORTADORA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REU: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS, LUCIANO ALENCAR, MARILZA SILVA DE OLIVEIRA, ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO, JORGE LUIZ BARRETO CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:59:58.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:57
Outras decisões
-
29/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de MARILZA SILVA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
30/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MARILZA SILVA DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Edital em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Dra.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)", Processo nº 0703836-06.2021.8.07.0010, movida por JEFFERSON CLINTON OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF: *44.***.*85-31) em desfavor de CARLUCIO JOSE DOS SANTOS (CPF: *52.***.*85-00); JM COMERCIO DE MADEIRAS, TRANSPORTADORA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP (CNPJ: 11.***.***/0001-00); JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF (CNPJ: 34.***.***/0001-92); JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS (CNPJ: 02.***.***/0001-74); LUCIANO ALENCAR (CPF: *06.***.*02-29); MARILZA SILVA DE OLIVEIRA (CPF: *16.***.*21-00); ANDREA CHAVES DE OLIVEIRA BARRETO (CPF: *99.***.*99-91); JORGE LUIZ BARRETO CHAVES (CPF: *09.***.*98-15); que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de inclusão do autor como sócio da empresa JM COMERCIO DE MADEIRAS, TRANSPORTADORA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, sob o CNPJ n.° 11.***.***/0001-00 bem como a indenização por danos morais em relação à JUCEG e CARLÚCIO JOSÉ DOS SANTOS; sido atribuída à causa o valor de R$ 9.625,76 (nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), atualizada até 18/9/2021 (ID 103491826 - pág. 16).
E, por este Edital, CITA MARILZA SILVA DE OLIVEIRA, ACIMA QUALIFICADA, POR ESTAR EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Tudo conforme a decisão do(a) MM(ª).
Juiz(íza) de Direito adiante transcrita: " Considerando que restaram infrutíferas todas as consultas eletrônicas à disposição deste juízo para localizar o endereço atualizado da ré Marilza Silva de Oliveira, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256 e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias.
Expeça-se edital de citação.
Após, não sendo apresentado contestação, independentemente de conclusão, nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos." BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 14:50:18.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Certificando que este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020, funcionando no horário das 12hs às 19hs.
E para que chegue ao conhecimento do Requerido, expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023.
Renata Filippi da Silva Amorim, Diretora de Secretaria Substituta, o confere e assina, após elaborado por EUGÊNIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS, Técnico Judiciário, matrícula 313974.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretora de Secretaria Substituta -
03/08/2023 19:05
Expedição de Edital.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARRETO CHAVES em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:25
Outras decisões
-
20/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/07/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 00:12
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
01/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 15:12
Expedição de Edital.
-
15/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:55
Deferido em parte o pedido de JEFFERSON CLINTON OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*85-31 (REQUERENTE)
-
11/05/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 06:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2023 06:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:08
Juntada de termo
-
30/03/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 09:09
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:31
Deferido o pedido de JEFFERSON CLINTON OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*85-31 (REQUERENTE).
-
24/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:42
Outras decisões
-
09/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/05/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2022 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de JM COMERCIO DE MADEIRAS, TRANSPORTADORA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 16/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:27
Expedição de Edital.
-
10/01/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:35
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CARLÚCIO JOSÉ DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/12/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:51
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2021 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 22:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 22:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 21:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:06
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/09/2021 06:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 05:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/09/2021 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2021 21:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2021 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2021 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 20:39
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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