TJDFT - 0701531-89.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2025 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/09/2025 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 12:02
Recebidos os autos
-
09/08/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RABELO em 31/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:11
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2025 18:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2025 13:04
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/07/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:53
Declarada incompetência
-
08/07/2025 10:53
Outras decisões
-
04/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a possibilidade de instauração de processo por superendividamento, na forma do art. 104-B, do CDC, contate-se a parte autora para, querendo, manifestar-se nesse sentido noprazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente decisão,sob pena de restabelecimento da exibigilidade dos créditos. -
20/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
20/06/2025 14:54
Outras decisões
-
04/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/06/2025 15:23
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
04/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:50
Publicado Notificação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:50
Publicado Notificação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:50
Publicado Notificação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:50
Publicado Notificação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0701531-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARIA DAS DORES RABELO RECLAMADO: BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO ORIGINAL S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Destinatário: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
AVENIDA RUI BARBOSA, 251, 1 ANDAR, GRAÇAS, RECIFE - PE - CEP: 51011-040 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-69 (RECLAMADO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação pré-processual, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 04/06/2025 09:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H A sessão de conciliação pré-processual tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025, 19:18:18.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
24/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:56
Outras decisões
-
15/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 16:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:25
Outras decisões
-
28/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:27
Outras decisões
-
13/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:55
Outras decisões
-
07/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/02/2025 11:03
Juntada de Petição de comprovante
-
07/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 08:59
Outras decisões
-
27/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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