TJDFT - 0715267-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:31
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:31
Indeferido o pedido de BRASNET WEB INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-36 (AUTOR)
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01/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:53
Outras decisões
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08/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/08/2025 19:25
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715267-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASNET WEB INFORMATICA LTDA - ME REU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 230301135).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025. *Assinatura conforme certificado digital* -
09/05/2025 15:12
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:12
Outras decisões
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06/05/2025 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 23:15
Recebidos os autos
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25/03/2025 23:15
Declarada incompetência
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25/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/03/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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